O que fazer ao ultrapassar o limite do MEI? Essa é uma dúvida muito comum entre os microempreendedores individuais que começam a faturar mais de R$ 81 mil por ano.
Sabendo disso, a Edxcont Contabilidade, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto. Continue conosco para conferir o que você precisa fazer, bem como, tirar todas as suas dúvidas.
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ToggleComo funciona o MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa, que surgiu com a publicação da Lei Complementar 128/08.
Esse tipo de CNPJ, é voltado para empreendedores individuais, ou seja, que não possuem sócios, e que além disso, faturam no máximo R$ 81 mil reais por ano.
Quem decide abrir um MEI conta com muitos benefícios, dentre eles:
- Processo de abertura da empresa simplificado;
- Pagamento de impostos em valor fixo e reduzido;
- Pagamento de impostos em guia única mensal;
- Acesso do empreendedor a Previdência Social;
- Permissão para emissão de notas fiscais;
- Permissão para contratar um funcionário;
- Dentre outros benefícios importantes.
No entanto, a partir de determinado estágio de crescimento dos negócios, o empreendedor individual precisa sair do MEI e migrar para ME.
O que é ME?
ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil. Quando o MEI migra para ME, ele passa a contar com maior flexibilidade, pois fica livre de algumas limitações, e com isso pode:
- Faturar mais de R$ 81 mil por ano;
- Contratar mais funcionários;
- Abrir outras empresas ou filiais;
- Ser sócio de outros negócios;
- Incluir sócios na sua empresa;
- Desenvolver atividades não permitidas no MEI.
Além disso, como ME, é possível continuar pagando os impostos mensais em guia única, por meio do Simples Nacional.
O que fazer ao ultrapassar o limite do MEI?
De acordo com a legislação em vigor, o MEI não pode faturar mais que R$ 81 mil por ano. Caso contrário precisa migrar para ME.
A regra é a seguinte:
Se você ultrapassar o limite do MEI em até 20%: Ao ultrapassar o limite do MEI em até 20%, ou seja, alcançar no máximo R$ 97.200,00 de faturamento em determinado ano, a mudança para ME terá efeito a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao excesso de faturamento.
Se você ultrapassar o limite do MEI em mais de 20%: Ao faturar mais que R$ 97.200,00 em determinado ano, ultrapassando o limite do MEI em mais de 20%, a mudança para ME terá efeito retroativo ao dia 1º de janeiro do ano em que se excedeu o faturamento.
Diante disso, é muito importante que o microempreendedor individual monitore o seu limite de faturamento e faça a transição de MEI para ME no tempo correto, evitando a cobrança de impostos retroativos.
Quando devidos, os impostos retroativos são calculados sobre o faturamento com base nas alíquotas do Simples Nacional.
ATENÇÃO: O desenquadramento do MEI e a transição para ME não acontece de forma automática, ou seja, o empresário precisa solicitar.
Ultrapassei o limite do MEI: como mudar para ME?
Se você ultrapassou o limite do MEI, saiba que migrar para ME é muito fácil. Na prática, tudo que você precisa fazer é seguir as orientações do passo a passo abaixo.
Veja como funciona:
1.Contrate um escritório de contabilidade
A primeira coisa que o MEI que precisa migrar para ME deve fazer, é contratar os serviços de um escritório de contabilidade.
O contador cuidará de todos os trâmites legais do processo de transição, garantindo que a sua empresa permaneça em situação regular perante o fisco. Além disso, na qualidade de Microempresa, você terá mais obrigações para entregar e o contador cuidará disso.
2.Comunicado de desenquadramento do MEI
Como primeira ação para manter a sua empresa em situação regular, o contador precisará enviar um comunicado oficial ao fisco comunicando o seu desenquadramento do MEI.
Além disso, a contabilidade precisará enviar uma declaração de faturamento conhecida como DASN-MEI para a Receita Federal.
3.Atualização do cadastro da empresa
Na sequência a contabilidade precisará providenciar a atualização do cadastro da empresa nos seguintes órgãos:
- Junta Comercial do Estado;
- Secretaria Estadual de Fazenda;
- Prefeitura do seu município.
Nesta etapa, será preciso definir uma nova razão social para a sua empresa, já que ela não será mais composta por seu nome completo e CPF, como acontece no MEI.
Assim que a atualização cadastral for concluída, a sua empresa passará a ser considerada uma ME e não contará mais com as limitações do MEI, dentre elas, a que diz respeito ao faturamento e ao número máximo de funcionários.
Como funcionam os impostos para ME?
Uma das maiores preocupações dos microempreendedores individuais ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI, é a que diz respeito ao recolhimento de impostos.
Como ME, à sua empresa deixará de pagar impostos em valor fixo, e precisará optar por um dos seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional: Regime tributário para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Lucro Presumido: Regime tributário para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
- Lucro Real: Regime tributário obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e opcional para empresas de menor porte.
Dentre as opções, normalmente quem migra de MEI para ME adota o Simples Nacional. No Simples, as empresas pagam seus impostos em guia única mensal, cujo valor é calculado sobre o faturamento.
A alíquota utilizada no cálculo, varia em função do volume de faturamento da empresa e do tipo de atividade que é desenvolvida, iniciando em 4% para comércio e 4,5% para indústria e serviços.
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