Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer?

Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer?

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O que fazer ao ultrapassar o limite do MEI? Essa é uma dúvida muito comum entre os microempreendedores individuais que começam a faturar mais de R$ 81 mil por ano.

Sabendo disso, a Edxcont Contabilidade, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto. Continue conosco para conferir o que você precisa fazer, bem como, tirar todas as suas dúvidas.

Como funciona o MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa, que surgiu com a publicação da Lei Complementar 128/08.

Esse tipo de CNPJ, é voltado para empreendedores individuais, ou seja, que não possuem sócios, e que além disso, faturam no máximo R$ 81 mil reais por ano.

Quem decide abrir um MEI conta com muitos benefícios, dentre eles:

  • Processo de abertura da empresa simplificado;
  • Pagamento de impostos em valor fixo e reduzido;
  • Pagamento de impostos em guia única mensal;
  • Acesso do empreendedor a Previdência Social;
  • Permissão para emissão de notas fiscais;
  • Permissão para contratar um funcionário;
  • Dentre outros benefícios importantes.

No entanto, a partir de determinado estágio de crescimento dos negócios, o empreendedor individual precisa sair do MEI e migrar para ME.

O que é ME?

ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil. Quando o MEI migra para ME, ele passa a contar com maior flexibilidade, pois fica livre de algumas limitações, e com isso pode:

  • Faturar mais de R$ 81 mil por ano;
  • Contratar mais funcionários;
  • Abrir outras empresas ou filiais;
  • Ser sócio de outros negócios;
  • Incluir sócios na sua empresa;
  • Desenvolver atividades não permitidas no MEI.

Além disso, como ME, é possível continuar pagando os impostos mensais em guia única, por meio do Simples Nacional.

O que fazer ao ultrapassar o limite do MEI?

De acordo com a legislação em vigor, o MEI não pode faturar mais que R$ 81 mil por ano. Caso contrário precisa migrar para ME.

A regra é a seguinte:

Se você ultrapassar o limite do MEI em até 20%: Ao ultrapassar o limite do MEI em até 20%, ou seja, alcançar no máximo R$ 97.200,00 de faturamento em determinado ano, a mudança para ME terá efeito a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao excesso de faturamento.

Se você ultrapassar o limite do MEI em mais de 20%: Ao faturar mais que R$ 97.200,00 em determinado ano, ultrapassando o limite do MEI em mais de 20%, a mudança para ME terá efeito retroativo ao dia 1º de janeiro do ano em que se excedeu o faturamento.

Diante disso, é muito importante que o microempreendedor individual monitore o seu limite de faturamento e faça a transição de MEI para ME no tempo correto, evitando a cobrança de impostos retroativos.

Quando devidos, os impostos retroativos são calculados sobre o faturamento com base nas alíquotas do Simples Nacional.

ATENÇÃO: O desenquadramento do MEI e a transição para ME não acontece de forma automática, ou seja, o empresário precisa solicitar.

Ultrapassei o limite do MEI: como mudar para ME?

Se você ultrapassou o limite do MEI, saiba que migrar para ME é muito fácil. Na prática, tudo que você precisa fazer é seguir as orientações do passo a passo abaixo.

Veja como funciona:

1.Contrate um escritório de contabilidade

A primeira coisa que o MEI que precisa migrar para ME deve fazer, é contratar os serviços de um escritório de contabilidade.

O contador cuidará de todos os trâmites legais do processo de transição, garantindo que a sua empresa permaneça em situação regular perante o fisco. Além disso, na qualidade de Microempresa, você terá mais obrigações para entregar e o contador cuidará disso.

2.Comunicado de desenquadramento do MEI

Como primeira ação para manter a sua empresa em situação regular, o contador precisará enviar um comunicado oficial ao fisco comunicando o seu desenquadramento do MEI.

Além disso, a contabilidade precisará enviar uma declaração de faturamento conhecida como DASN-MEI para a Receita Federal.

3.Atualização do cadastro da empresa

Na sequência a contabilidade precisará providenciar a atualização do cadastro da empresa nos seguintes órgãos:

  • Junta Comercial do Estado;
  • Secretaria Estadual de Fazenda;
  • Prefeitura do seu município.

Nesta etapa, será preciso definir uma nova razão social para a sua empresa, já que ela não será mais composta por seu nome completo e CPF, como acontece no MEI.

Assim que a atualização cadastral for concluída, a sua empresa passará a ser considerada uma ME e não contará mais com as limitações do MEI, dentre elas, a que diz respeito ao faturamento e ao número máximo de funcionários.

Como funcionam os impostos para ME?

Uma das maiores preocupações dos microempreendedores individuais ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI, é a que diz respeito ao recolhimento de impostos.

Como ME, à sua empresa deixará de pagar impostos em valor fixo, e precisará optar por um dos seguintes regimes tributários:

  • Simples Nacional: Regime tributário para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
  • Lucro Presumido: Regime tributário para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
  • Lucro Real: Regime tributário obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e opcional para empresas de menor porte.

Dentre as opções, normalmente quem migra de MEI para ME adota o Simples Nacional. No Simples, as empresas pagam seus impostos em guia única mensal, cujo valor é calculado sobre o faturamento.

A alíquota utilizada no cálculo, varia em função do volume de faturamento da empresa e do tipo de atividade que é desenvolvida, iniciando em 4% para comércio e 4,5% para indústria e serviços.

Migre de MEI para ME com a Edxcont

Ultrapassou o limite do MEI ou está muito perto de alcançar R$ 81 mil em faturamento anual?

Se a sua resposta foi “Sim”, conte com o apoio do nosso time de especialistas e migre para ME de forma rápida, sem qualquer tipo de complicação.

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