Imposto de Renda para profissionais da saúde

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Se você estava procurando um artigo completo, capaz de responder todas as suas dúvidas sobre o Imposto de Renda para profissionais da saúde, saiba que você chegou ao lugar certo.

Neste conteúdo, a Edxcont Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em profissionais da saúde, vai explicar tudo que você precisa saber para declarar o seu Imposto de Renda da forma certa e evitar problemas com o fisco.

Para saber mais e conferir o que o nosso time separou para você, não perca tempo, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.

Imposto de Renda para profissionais da saúde: quem precisa declarar?

De acordo com a Receita Federal a declaração de Imposto de Renda deve ser entregue por todas as pessoas que cumprirem ao menos um dos seguintes requisitos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Obteve em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Recebeu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Tinham até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possuei trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Imposto de Renda para profissionais da saúde: documentos necessários

Confira a lista completa de documentos que você precisará separar para entregar o Imposto de Renda para profissionais da saúde:

  • Última declaração de Imposto de Renda entregue ao fisco (caso tenha declarado em anos anteriores);
  • Informes de rendimentos emitidos por instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores;
  • Informe de rendimentos, referente ao recebimento de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros;
  • Comprovantes de rendimentos relacionados a aluguel de imóveis;
  • Informações e documentos relativos a outras fontes de renda;
  • Documentos que atestem compra e venda de bens, como contratos, escrituras e comprovantes de transferência;
  • Informações e documentos relativos a dívidas e ônus contraídos e/ou quitados no ano anterior;
  • Controle detalhado de compra e venda de ações, incluindo DARFs relacionados;
  • Recibos de pagamentos ou informes de rendimento de planos ou seguros de saúde;
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Documento que comprove a contribuição com planos de previdência privada (caso possua);
  • Comprovantes de contribuição para a previdência social;
  • Comprovante de doações recebidas ou realizadas;
  • Nome completo, CPF, data de nascimento e endereço de dependentes;
  • Extratos e dados bancários.

Em resumo, você precisará de todos os documentos que comprovem a posse, compra e venda de bens no ano anterior, bem como, o recebimento de valores, isentos ou tributados.

Ficou com algum tipo de dúvida em relação aos documentos? Não se preocupe, ao entrar em contato com a nossa equipe você receberá todas as orientações.

Imposto de Renda para profissionais da saúde: veja quem pode ser dependente

Na hora de declarar o seu Imposto de Renda, existem algumas pessoas que você pode declarar como seu dependente. Confira a lista completa:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Mas atenção, o dependente não pode constar na declaração de outra pessoa, nem mesmo, entregar a sua própria declaração.

Imposto de Renda para profissionais da saúde: conheça as despesas dedutíveis

Na hora de preencher a sua declaração, caso você opte pelo modelo completo, será possível utilizar despesas com saúde, educação e planos de previdência privada para abater a base de cálculo do imposto, e quem sabe, maximizar uma possível restituição.

Confira alguns exemplos de despesas que possuem caráter dedutível:

  • Mensalidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
  • Mensalidades de cursos de nível superior e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização;
  • Mensalidades de cursos de educação profissional e ensino técnico;
  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Despesas com parto;
  • Despesas hospitalares e internação;
  • Despesas com planos de saúde;
  • Despesas com tratamentos odontológicos;
  • Despesas com o pagamento de planos de previdência privada do tipo PGBL.

Declare seu Imposto de Renda conosco!

Não corra o risco de enfrentar problemas com o fisco!

Agora que você já esclareceu algumas dúvidas importantes, faça a escolha certa, declare o seu Imposto de Renda com o apoio do nosso time de especialistas.

A Edxcont Contabilidade atende profissionais da saúde de todas as partes do país e pode enviar a sua declaração com precisão e agilidade.

Para falar com um dos nossos especialistas, clique no botão do WhatsApp. Aguardamos o seu contato!

Imposto de Renda para profissionais da saúde

Se você estava procurando um artigo completo, capaz de responder todas as suas dúvidas sobre o Imposto de Renda para profissionais da saúde, saiba que você chegou ao lugar certo.

Neste conteúdo, a Edxcont Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em profissionais da saúde, vai explicar tudo que você precisa saber para declarar o seu Imposto de Renda da forma certa e evitar problemas com o fisco.

Para saber mais e conferir o que o nosso time separou para você, não perca tempo, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.

Imposto de Renda para profissionais da saúde: quem precisa declarar?

De acordo com a Receita Federal a declaração de Imposto de Renda deve ser entregue por todas as pessoas que cumprirem ao menos um dos seguintes requisitos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, o que inclui itens como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, como por exemplo, FGTS, seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;
  • Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR, como por exemplo, imóveis e veículos.
  • Realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • Tem bens, como veículos e imóveis, ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 em 2023;
  • É cidadão estrangeiro que se mudou para o Brasil em 2023 e seguiu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado.

Imposto de Renda para profissionais da saúde: documentos necessários

Confira a lista completa de documentos que você precisará separar para entregar o Imposto de Renda para profissionais da saúde:

  • Última declaração de Imposto de Renda entregue ao fisco (caso tenha declarado em anos anteriores);
  • Informes de rendimentos emitidos por instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores;
  • Informe de rendimentos, referente ao recebimento de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros;
  • Comprovantes de rendimentos relacionados a aluguel de imóveis;
  • Informações e documentos relativos a outras fontes de renda;
  • Documentos que atestem compra e venda de bens, como contratos, escrituras e comprovantes de transferência;
  • Informações e documentos relativos a dívidas e ônus contraídos e/ou quitados no ano anterior;
  • Controle detalhado de compra e venda de ações, incluindo DARFs relacionados;
  • Recibos de pagamentos ou informes de rendimento de planos ou seguros de saúde;
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Documento que comprove a contribuição com planos de previdência privada (caso possua);
  • Comprovantes de contribuição para a previdência social;
  • Comprovante de doações recebidas ou realizadas;
  • Nome completo, CPF, data de nascimento e endereço de dependentes;
  • Extratos e dados bancários.

Em resumo, você precisará de todos os documentos que comprovem a posse, compra e venda de bens no ano anterior, bem como, o recebimento de valores, isentos ou tributados.

Ficou com algum tipo de dúvida em relação aos documentos? Não se preocupe, ao entrar em contato com a nossa equipe você receberá todas as orientações.

Imposto de Renda para profissionais da saúde: veja quem pode ser dependente

Na hora de declarar o seu Imposto de Renda, existem algumas pessoas que você pode declarar como seu dependente. Confira a lista completa:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Mas atenção, o dependente não pode constar na declaração de outra pessoa, nem mesmo, entregar a sua própria declaração.

Imposto de Renda para profissionais da saúde: conheça as despesas dedutíveis

Na hora de preencher a sua declaração, caso você opte pelo modelo completo, será possível utilizar despesas com saúde, educação e planos de previdência privada para abater a base de cálculo do imposto, e quem sabe, maximizar uma possível restituição.

Confira alguns exemplos de despesas que possuem caráter dedutível:

  • Mensalidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
  • Mensalidades de cursos de nível superior e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização;
  • Mensalidades de cursos de educação profissional e ensino técnico;
  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Despesas com parto;
  • Despesas hospitalares e internação;
  • Despesas com planos de saúde;
  • Despesas com tratamentos odontológicos;
  • Despesas com o pagamento de planos de previdência privada do tipo PGBL.

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