Arquiteto pode ser Simples Nacional?

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Arquiteto pode ser Simples Nacional? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais de arquitetura que estão em busca de uma alternativa para pagar menos impostos.

Sabendo disso, o time da Edxcont Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em arquitetos e escritórios de arquitetura, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Para saber mais e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

O que é e como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de oferecer um tratamento fiscal diferenciado para micro e pequenas empresas.

Neste regime de tributação, os arquitetos pagam todos os seus impostos em uma guia única mensal, cujo valor é calculado sobre o faturamento do profissional ou escritório de arquitetura.

A guia do Simples Nacional para arquitetos unifica os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Arquiteto pode ser Simples Nacional?

Sim. Arquitetos e escritórios de arquitetura podem ser Simples Nacional, desde que seja respeitado o limite de faturamento anual do regime, que atualmente é de R$ 4,8 milhões.

No entanto, precisamos alertar que o Simples possui alíquotas progressivas, ou seja, que variam de acordo com o faturamento. Sendo assim, em alguns casos, essa não é a opção mais econômica.

No próximo tópico, nós vamos explicar o funcionamento do regime e apresentar as suas respectivas alíquotas. Confira!

Quais são as alíquotas do Simples Nacional para arquitetos?

As alíquotas do Simples Nacional para arquiteto podem iniciar em 6% sobre o faturamento mensal, observada a regra do fator R, que diz resumidamente o seguinte:

  • Arquitetos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do seu próprio faturamento, devem pagar seus impostos com base nas alíquotas do Anexo III.

Veja a tabela:

Anexo III

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,006,00%
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,20%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00
  • Arquitetos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% do seu próprio faturamento, devem pagar seus impostos com base nas alíquotas do Anexo V.

Veja a tabela:

Anexo V

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,0015,50%
De 180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Dito isso, também precisamos informar, que devido a coluna “Valor a Deduzir”, a alíquota efetiva do Simples a partir da 2ª faixa de faturamento, acaba sendo menor que as que são apresentadas nas tabelas acima.

Para que você tenha uma ideia, a alíquota efetiva máxima do Simples para arquitetos, ou seja, considerando um faturamento anual de R$ 4,8 milhões é equivalente a 19,50%.

Quando o arquiteto não deve optar pelo Simples Nacional?

O arquiteto não deve optar pelo Simples Nacional quando é orientado pela contabilidade a adotar outro regime, como por exemplo o Lucro Presumido.

Muita gente ainda não sabe, mas em alguns casos, o Lucro Presumido é um regime mais econômico que o próprio Simples. Na prática, isso acontece, pois neste regime as alíquotas são fixas, ou seja, não variam de acordo com o faturamento.

Veja como funciona:

  • Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento;
  • Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento, a depender da legislação do seu município.

Já que arquiteto pode ser Simples Nacional, mas essa nem sempre é a melhor opção, conte com o apoio do nosso time de especialistas para descobrir qual é o regime mais econômico para a sua realidade, e com base nisso, pagar menos impostos.

O que é melhor para arquiteto: pessoa física ou Simples Nacional?

Entre prestar os seus serviços como pessoa física ou abrir um CNPJ no Simples Nacional, saiba que a segunda alternativa é a melhor opção.

Na prática, isso acontece, pois, a tributação para arquitetos que prestam serviços como pessoa física é baseada na tabela do Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,50% sobre os seus rendimentos. Confira:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até 2.259.20IsentoIsento
De 2.259,21 até 2.826,657,50%R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515%R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,50%R$ 662,66
Acima de 4.664,6827,50%R$ 896,00

Por outro lado, com um CNPJ, é possível contar com alíquotas bem menores, em muitos casos, de apenas 6%.

Como abrir CNPJ para arquiteto no Simples Nacional?

Abrir CNPJ para arquiteto no Simples Nacional é muito fácil. Para isso, tudo que você precisa fazer é seguir as orientações do passo a passo abaixo:

1.Contrate uma contabilidade especializada: Para abrir um CNPJ, você precisará do suporte de um escritório de contabilidade, preferencialmente especializado em prestadores de serviços.

2.Separe os documentos necessários: Na sequência, você precisará separar os documentos necessários para abertura do CNPJ, o que inclui:

3.Aguarde a abertura da PJ de arquitetura: Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida dos trâmites para abertura da sua PJ de arquitetura, o que inclui:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Municipal;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.

Agora que você já sabe que arquiteto pode ser Simples Nacional, e com isso, pagar menos impostos, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco para abrir o seu CNPJ.

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