Imposto de Renda 2024: confira os prazos e tire suas dúvidas

Imposto de Renda 2024

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Quando o assunto é a entrega da declaração de Imposto de Renda, muitas dúvidas começam a surgir, dentre elas, aquelas que estão relacionadas a obrigatoriedade, prazo e inclusão de dependentes.

Por sua vez, sabendo disso, o time da Edxcont Contabilidade, decidiu preparar um artigo bem completo sobre o assunto, com o objetivo de esclarecer todas as suas dúvidas.

Para saber mais, conferir o que nós preparamos para você, evitar erros na hora de entregar a declaração e manter suas obrigações em dia com o fisco, continue conosco até o final do conteúdo.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, todos os contribuintes que cumprirem ao menos um dos requisitos abaixo, precisam declarar o IRPF:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Obteve em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Recebeu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Tinham até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possuei trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Se você ainda possui dúvidas sobre a sua obrigatoriedade de entregar a declaração, entre em contato conosco e receba a orientação do nosso time de especialistas.

Quais documentos separar para entregar o Imposto de Renda

Para entregar o Imposto de Renda você precisa separar alguns documentos pessoais, bem como, tudo que comprove o recebimento de valores, bem como, a propriedade, compra e venda de bens no ano anterior.

Confira uma lista resumida com os documentos que você vai precisar reunir:

  • Seu CPF e dos seus dependentes;
  • Seu título de eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior (caso tenha declarado);
  • Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimentos;
  • Informe de rendimentos entregues pelo seu empregador (caso possua);
  • Comprovantes de despesas médicas e despesas com planos de saúde;
  • Comprovante de despesas com mensalidades escolares;
  • Documentos que comprovem a propriedade, a compra e a venda de bens;
  • Dados bancários e extratos de todas as suas contas.

Em caso de dúvidas com um ou mais documentos da lista acima, você também pode contar com o nosso suporte e assessoria.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

A inclusão de dependentes no Imposto de Renda pode ser uma estratégia interessante para reduzir o valor de um possível IR a pagar ou maximizar uma possível restituição.

No entanto, para evitar problemas com o fisco e não cair na malha fina da Receita Federal, você precisa verificar quem pode ser dependente na sua declaração de IR. Confira a lista completa:

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Imposto de Renda: declaração completa ou simplificada?

A escolha entre a declaração completa e a declaração simplificada do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) depende da situação financeira e das despesas dedutíveis do contribuinte.

Confira algumas considerações para ajudar na escolha:

Declaração Completa:

  • Ideal quando o contribuinte possui muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia, entre outros.
  • A declaração completa permite que o contribuinte informe todas as suas despesas dedutíveis, o que pode resultar em uma restituição maior ou em um imposto a pagar menor.
  • É necessário ter todos os comprovantes das despesas para comprovações futuras.

Declaração Simplificada:

  • Recomendada quando o contribuinte não possui muitas despesas dedutíveis ou quando o valor das deduções é baixo em comparação com o desconto padrão oferecido pela declaração simplificada.
  • Na declaração simplificada, o contribuinte abre mão de deduzir suas despesas específicas e utiliza um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
  • A declaração simplificada é mais rápida e fácil de preencher, pois não exige a inclusão de despesas dedutíveis detalhadas.

Se você não sabe qual é a melhor opção para a sua realidade, o melhor a se fazer é buscar a orientação de um bom contador.

Como declarar o Imposto de Renda?

Não corra os riscos de tentar preencher sua declaração de Imposto de Renda por conta própria. Conte com o apoio de uma contabilidade especializada e fique tranquilo na hora de fazer o seu acerto anual de contas com o fisco.

Para saber mais e declarar o seu IR com o suporte especializado do time de contadores da Edxcont Contabilidade, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!

Como uma contabilidade digital, nós atendemos contribuintes de todas as partes do país!

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