Posso ser sócio de duas empresas do Simples Nacional? Essa dúvida é muito comum entre empresários que já possuem um negócio e estão pensando em abrir uma segunda empresa ou participar de outra sociedade.
A resposta é: sim, uma pessoa pode ser sócia de duas ou até mais empresas optantes pelo Simples Nacional.
Não existe uma regra geral determinando que o empresário só possa participar de uma empresa enquadrada nesse regime.
No entanto, é preciso ter bastante atenção. A legislação estabelece condições relacionadas ao faturamento global das empresas e às participações societárias.
Neste conteúdo, a Edxcont Contabilidade explica quando é possível ser sócio de duas empresas do Simples e quais cuidados precisam ser tomados.
- É permitido ter duas empresas no Simples Nacional?
- O que acontece se eu for sócio de uma empresa que não está no Simples?
- Posso ter uma empresa sozinho e ser sócio de outra?
- O que acontece se a receita global ultrapassar R$ 4,8 milhões?
- O que analisar antes de entrar como sócio em outra empresa?
- Posso ser sócio de duas empresas do Simples? Sim, mas faça um planejamento
É permitido ter duas empresas no Simples Nacional?
Sim. Uma pessoa física pode participar do quadro societário de mais de uma empresa optante pelo Simples Nacional.
Imagine, por exemplo, que João possua 50% de uma empresa de tecnologia e também participe com 40% de uma agência de marketing.
Desde que as empresas atendam aos requisitos previstos na legislação, ambas podem permanecer no Simples. O problema começa quando determinadas condições deixam de ser atendidas.
- Uma das mais importantes envolve o limite de faturamento do Simples Nacional, atualmente estabelecido em R$ 4,8 milhões por ano.
Quando uma pessoa participa de mais de uma empresa, não basta simplesmente analisar o faturamento de cada CNPJ isoladamente.
Dependendo da participação societária, será necessário considerar a receita bruta global.
Imagine que determinado empresário seja sócio de duas empresas do Simples:
- Empresa A: R$ 2,5 milhões de faturamento anual
- Empresa B: R$ 1,5 milhão de faturamento anual
Somando as receitas:
R$ 2,5 milhões + R$ 1,5 milhão = R$ 4 milhões
Nesse exemplo, considerando apenas o critério de receita apresentado, o valor permanece dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Agora, imagine:
- Empresa A: R$ 3 milhões
- Empresa B: R$ 2,5 milhões
Temos:
R$ 5,5 milhões de receita bruta global.
Nesse caso, o limite permitido é ultrapassado, o que pode impedir a permanência das empresas no Simples Nacional conforme as regras de exclusão aplicáveis.
Portanto, abrir CNPJs diferentes não significa possuir R$ 4,8 milhões de limite independente para cada negócio quando as regras de receita global se aplicam.
O que acontece se eu for sócio de uma empresa que não está no Simples?
Aqui, as regras mudam e a participação societária passa a ser especialmente importante.
Uma pessoa pode ser sócia de uma empresa do Simples e também participar de outra empresa que esteja, por exemplo, no Lucro Presumido ou Lucro Real. No entanto, a Lei Complementar nº 123 estabelece uma condição importante:
Quando o sócio da empresa do Simples possui mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo regime, a receita bruta global das empresas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões por ano.
Vamos imaginar:
- João possui 50% da Empresa A, que está no Simples Nacional.
- Ao mesmo tempo, possui 30% da Empresa B, que está no Lucro Presumido.
Nesse cenário, é necessário analisar o faturamento global das empresas para verificar se o limite anual de R$ 4,8 milhões está sendo respeitado.
Por isso, sempre que um sócio de empresa do Simples pretende adquirir participação em outro negócio, o contador precisa ser informado previamente.
Posso ter uma empresa sozinho e ser sócio de outra?
Sim, desde que os requisitos sejam observados. Uma pessoa pode, por exemplo, possuir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e também participar como sócia de outra sociedade limitada.
As duas empresas podem inclusive, ser optantes pelo Simples Nacional, desde que estejam dentro das regras do regime.
Novamente, um dos principais pontos de atenção será a receita global: Essa situação é comum entre empresários que possuem um negócio próprio e posteriormente decidem investir ou participar de outro empreendimento.
O ideal é realizar a análise antes de entrar na nova sociedade, evitando descobrir posteriormente que a alteração provocou algum impedimento tributário.
O que acontece se a receita global ultrapassar R$ 4,8 milhões?
Quando o limite é ultrapassado nas situações em que a legislação exige a consideração da receita global, a empresa pode ser desenquadrada do Simples.
A data em que a exclusão produzirá efeitos depende de fatores previstos na legislação. Por isso, não é recomendável esperar o faturamento ultrapassar R$ 4,8 milhões para começar a analisar o problema.
Empresas em crescimento devem realizar projeções de faturamento.
Se os números indicarem que o limite será superado, a contabilidade poderá antecipar cenários envolvendo Lucro Presumido ou Lucro Real e preparar a empresa para uma eventual mudança.
Planejar a transição é muito melhor do que ser surpreendido por ela.
O que analisar antes de entrar como sócio em outra empresa?
Antes de assinar uma alteração contratual ou abrir outro CNPJ, converse com seu contador.
É importante verificar:
- Regime tributário das empresas;
- Percentual de participação societária;
- Faturamento individual;
- Receita bruta global;
- Atividade exercida;
- Funções de administração;
- Projeção de faturamento;
- Eventuais impedimentos ao Simples Nacional.
Também é recomendável projetar os próximos meses. Uma estrutura que atende aos requisitos atualmente pode deixar de atender rapidamente se as empresas estiverem crescendo.
Posso ser sócio de duas empresas do Simples? Sim, mas faça um planejamento
Como vimos, é possível ser sócio de duas ou mais empresas do Simples Nacional. O número de CNPJs, por si só, não impede a utilização do regime.
Entretanto, é necessário observar as regras relacionadas à participação societária e, principalmente, ao limite de receita bruta global de R$ 4,8 milhões nas hipóteses previstas pela legislação.
Por isso, não faça alterações no quadro societário sem avaliar previamente os impactos tributários.
A Edxcont Contabilidade pode analisar sua participação nas empresas, verificar o faturamento global e identificar eventuais riscos para o enquadramento no Simples Nacional.
Entre em contato com a Edxcont Contabilidade e conte com uma equipe especializada para estruturar seus negócios com segurança tributária e planejamento.





