Como migrar de MEI para ME? Essa é uma dúvida comum entre microempreendedores individuais que estão vendo o seu negócio crescer em volume de faturamento.
O MEI é uma excelente opção para quem pretende abrir um CNPJ e formalizar um pequeno negócio, afinal, são muitos os benefícios que esse tipo de empresa pode oferecer. Contudo, em determinado momento, migrar para ME se torna uma necessidade.
Sabendo disso, neste artigo, a Edxcont Contabilidade, vai explicar tudo que você precisa saber sobre o assunto, incluindo:
- O que é MEI?
- O que é ME?
- Quando migrar de MEI para ME?
- Como migrar de MEI para ME?
Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa, que surgiu com a publicação da Lei Complementar 128/08. Desde que foi criado, esse formato vem atraindo muitas pessoas interessadas em abrir um CNPJ.
Na prática, isso acontece, pois, o MEI oferece uma série de facilidades e benefícios, dentre eles:
- Processo de abertura da empresa simplificado;
- Pagamento de impostos em valor fixo e reduzido;
- Pagamento de impostos em guia única mensal;
- Acesso do empreendedor a Previdência Social;
- Permissão para emissão de notas fiscais;
- Permissão para contratar um funcionário;
- Dentre outros benefícios importantes.
No entanto, em contrapartida, nós precisamos levar em conta que esse formato possui uma série de limitações, incluindo:
- Não pode faturar mais que R$ 81 mil por ano;
- Não pode desenvolver determinadas atividades;
- Não permite que a empresa tenha sócios ou filiais;
- O MEI não pode ter outros tipos de negócio
- Não pode ter mais de funcionários.
Diante das limitações em questão, é natural que em determinado momento, seja preciso transformar o MEI em ME.
O que é ME?
ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial voltado para empresas que faturam até R$ 360 mil por ano, e que dentre outros benefícios, permite que o empresário opte pelo Simples Nacional.
Após migrar de MEI para ME, você não precisará mais se preocupar com as limitações que a legislação em vigor impõe para o MEI, ou seja, como ME você terá autorização para:
- Faturar mais de R$ 81 mil por ano;
- Contratar mais funcionários;
- Abrir outras empresas ou filiais;
- Ser sócio de outros negócios;
- Incluir sócios na sua empresa.
Quando migrar de MEI para ME?
Após uma breve introdução sobre os dois tipos de empresa, é hora de entender quando é preciso solicitar o desenquadramento do MEI para se tornar ME.
De acordo com a legislação em vigor, o MEI pode migrar para ME a qualquer momento por sua própria vontade ou em algumas situações por obrigatoriedade. Confira!
1.Migrar de MEI para ME por excesso de faturamento
Um dos principais motivos para migrar de MEI para ME é o excesso de faturamento, ou seja, situação onde o microempreendedor individual alcança um volume de receitas anual superior a R$ 81.000,00.
Neste caso, temos duas possibilidades:
1.Excesso de faturamento de até 20%: Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em até 20%, ou seja, fatura até R$ 97.200,00 em determinado ano, o desenquadramento ocorre a partir do dia primeiro de janeiro do ano seguinte.
2.Excesso de faturamento em mais de 20%: Quando o MEI fatura mais de R$ 97.200,00 em determinado ano, o desenquadramento é feito de forma retroativa ao mês de janeiro do ano em questão, com recálculo e cobrança dos impostos do período.
Na prática, na segunda condição, a empresa precisa calcular todos os impostos do último ano, como se não fosse MEI e fazer o acerto de uma diferença significativa em impostos.
Diante dessa particularidade, é muito importante que o microempreendedor controle o seu volume de faturamento, evitando deixar a transição para ME para a última hora.
Em caso de dúvidas, é muito importante buscar o suporte e orientação de um escritório de contabilidade o quanto antes.
2.Migrar de MEI para ME para abrir uma filial
Além do excesso de faturamento, existem outras situações onde se faz necessário migrar de MEI para ME, como por exemplo, quando o empreendedor deseja abrir uma filial.
De acordo com a legislação em vigor, empresas registradas como MEI, não podem ter filiais. Logo, quem deseja abrir novas unidades, precisa mudar de categoria.
3.Migrar de MEI para ME para ter sócios ou outra empresa
Muita gente não sabe, mas quem é MEI também não pode:
- Ter outras empresas;
- Ser sócio em outros negócios;
- Incluir sócios na sua própria empresa.
Em todas as situações acima, o microempreendedor precisa sair do MEI e transformar a sua empresa em uma ME.
4.Migrar de MEI para ME para contratar mais funcionários
De acordo com a legislação em vigor, quem é MEI só pode ter um funcionário. Além disso, a remuneração paga ao colaborador não pode ser maior que o piso da sua categoria.
Sendo assim, o MEI que deseja contratar mais funcionários ou oferecer uma remuneração acima do piso ao seu colaborador, precisa migrar para microempresa.
5.Migrar de MEI para ME para desenvolver outras atividades
Por fim, precisamos destacar que existem algumas atividades empresariais que não estão presentes na lista de ocupações permitidas para microempreendedores individuais.
Sendo assim, caso o microempreendedor tenha interesse em desenvolver atividades que não estão nessa lista, antes de maia nada, é preciso migrar de MEI para ME.
Como migrar de MEI para ME?
Esclarecidas as dúvidas, é hora de migrar para ME. A boa notícia, é que o processo é fácil e pode ser resumido da seguinte forma:
- Contratação de um serviço de contabilidade;
- Envio da comunicação de desenquadramento ao fisco;
- Atualização do cadastro da empresa na Junta Comercial, Secretaria de Fazenda e Prefeitura.
Para saber mais, transformar o seu MEI em Microempresa (ME) e continuar mantendo suas obrigações em dia com o fisco, clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas.
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