Quanto vou pagar de imposto mudando de MEI para ME?

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Quanto vou pagar de imposto mudando de MEI para ME? Essa é uma dúvida recorrente de empreendedores que já possuem um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI), mas que, por diversos motivos, precisam ou desejam dar um passo adiante para se formalizar como Microempresa (ME). 

A transição de MEI para ME ocorre, normalmente, quando se atinge ou se projeta atingir um faturamento acima do limite anual do MEI, ou quando há necessidade de contratar mais funcionários, ou ainda porque a atividade exercida não é mais permitida na categoria de Microempreendedor Individual.

Se você está buscando crescer além do limite do MEI e formalizar seu negócio como Microempresa, acompanhe as informações a seguir.

Por que deixar de ser MEI?

O MEI — Microempreendedor Individual — é um regime extremamente simplificado, destinado a quem fatura até R$ 81 mil por ano (cerca de R$ 6.750 mensais em média) e realiza atividades permitidas para essa categoria.

Entretanto, há circunstâncias em que o empreendedor é obrigado a sair do MEI ou decide fazê-lo por questões de crescimento do negócio ou por exigências contratuais:

1.Exceder o limite de faturamento: Se o total anual ultrapassar R$ 81 mil, a legislação determina o desenquadramento, total ou parcial, obrigando o empresário a migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

2.Atividade vedada: O MEI só abrange certas ocupações e CNAEs. Se o profissional expande ou muda a atividade para um código não permitido, deve encerrar a condição de MEI.

3.Necessidade de contratar mais de um funcionário: O MEI pode ter apenas um empregado registrado. Precisando ampliar a equipe, é imperativo sair do MEI.

4.Exigências de parceiros ou contratos: Alguns contratos, inclusive com empresas maiores, pedem outro formato empresarial. Nesse caso, migrar de MEI para ME torna-se necessário para assegurar parcerias.

Diferenças entre MEI e ME no recolhimento de impostos

A principal diferença para quem sai de MEI para ME está na forma de recolher e no valor dos impostos. 

O MEI paga uma taxa fixa mensal (cerca de R$ 75,90, a R$ 82,90 a depender da atividade), que abrange INSS, ICMS ou ISS em valor reduzido. 

Na categoria de Microempresa (ME), o regime tributário comum é o Simples Nacional, onde a alíquota varia conforme a faixa de faturamento e a atividade (comércio, indústria ou serviço).

Regime do Simples Nacional para ME

No Simples, a empresa passa a recolher diversos tributos unificados em uma só guia (DAS), mas as alíquotas se baseiam no faturamento acumulado dos últimos 12 meses. 

Se, por exemplo, a empresa atua no comércio e está na menor faixa do Anexo I (com receita bruta anual até R$ 180 mil), a alíquota inicia em 4%. 

Para serviços, dependendo do anexo, as alíquotas iniciais podem variar de 4,5% a 15,5%, dependendo do Fator R (relação folha/faturamento) e do tipo de serviço.

Já não existe o pagamento fixo. O valor a recolher se torna um percentual do faturamento mensal.

Quanto vou pagar de imposto mudando de MEI para ME?

A resposta depende de variáveis como:

  1. Faixa de faturamento (dentro do Simples Nacional).
  2. Anexo aplicável (se é comércio, indústria ou serviço).
  3. Fator R, no caso de serviços (relação entre folha de salários e receita bruta).
  4. Outras circunstâncias (por exemplo, se a empresa tem substituição tributária de ICMS ou não).

Assim, é crucial simular a folha de pagamentos e a projeção de faturamento para ver quanto vou pagar de imposto mudando de MEI para ME e quais estratégias podem minimizar a alíquota.

Passo a passo para mudar de MEI para ME

Confira o passo a passo detalhado para mudar de MEI para ME e tire suas dúvidas sobre o processo de desenquadramento:

1.Desenquadramento do MEI: O primeiro passo formal é fazer o desenquadramento do MEI no Portal do Empreendedor, indicando o motivo (faturamento excedido, necessidade de contratar mais de um funcionário, mudança de atividade, etc.). Isso encerra a condição de microempreendedor individual, gerando a última guia DAS do MEI.

2.Escolha do tipo de empresa: Agora, você define a nova natureza jurídica, normalmente Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou LTDA.

Também decide o nome empresarial e o capital social, elaborando o contrato social ou requerimento de empresário na Junta Comercial.

3.Registro na Junta Comercial: Registre o novo contrato social (ou ato constitutivo, em caso de EI) na Junta Comercial do seu estado. 

Esse processo formaliza a empresa como ME, estabelecendo a forma de tributação preferencial: Simples Nacional. No entanto, também é preciso atualizar o cadastro da empresa na esfera estadual e municipal.

Dicas para não ter surpresas na transição de MEI para ME

Confira algumas dicas importantes para não ter surpresas no processo de transição de MEI para ME:

Planeje com antecedência: Se perceber que ultrapassará o limite de R$ 81 mil, já organize a abertura da ME para evitar ficar com faturamento excedente no MEI, o que gera multas e desenquadramento retroativo.

Simule cenários de imposto: Antes de formalizar a alteração, veja em qual anexo do Simples sua atividade se encaixa e calcule a alíquota sobre o faturamento estimado.

Monitore o Fator R (no caso de serviços): Se a folha salarial for relevante, você pode cair no Anexo III, pagando menos imposto. Caso contrário, pode enfrentar alíquota mais alta no Anexo V.

Atualize dados cadastrais: Na mudança, deve-se encerrar o MEI e formalizar um novo contrato social ou requerimento de Empresário Individual, alterando na Junta Comercial e na Receita Federal.

Mantenha fluxo de caixa organizado: As obrigações mensais de DAS podem ser maiores, então é crucial não misturar finanças pessoais e empresariais, mantendo reservas para o pagamento pontual dos tributos.

Conclusão: quanto vou pagar de imposto mudando de MEI para ME?

Quanto vou pagar de imposto mudando de MEI para ME? A resposta para essa pergunta dependerá do seu faturamento mensal, do anexo em que a atividade se enquadra no Simples Nacional e de fatores como o Fator R (no caso de serviços). 

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