O que um engenheiro pode fazer para pagar menos imposto?

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O que um engenheiro pode fazer para pagar menos imposto? Essa é uma pergunta que frequentemente surge entre profissionais dessa área, principalmente à medida que o volume de projetos e a complexidade das obrigações fiscais aumentam. 

 engenharia envolve atividades técnicas que vão desde projetos estruturais, consultorias, laudos e vistorias até execução de obras e gerenciamento de equipes. Em meio a esses desafios, a carga tributária pode, muitas vezes, comprometer a rentabilidade do trabalho, se não houver um planejamento adequado.

Neste artigo, nós vamos mostrar o que um engenheiro pode fazer para pagar menos imposto. Acompanhe até o final e confira como tomar as melhores decisões para uma gestão financeira mais eficiente.

A importância do planejamento tributário para engenheiros

O ramo de engenharia está sujeito a várias regras de tributação, podendo envolver ISS (Imposto Sobre Serviços), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/COFINS e até ICMS, dependendo da natureza das atividades (por exemplo, compras de insumos). 

Sem um estudo cuidadoso, é possível que o engenheiro acabe pagando mais impostos do que o necessário ou, pior, correndo riscos de autuações caso as obrigações não sejam cumpridas corretamente.

É nesse cenário que entra o planejamento tributário: um conjunto de estratégias que visam adequar a estrutura da empresa (ou profissional autônomo) ao regime de tributação mais vantajoso, respeitando a legislação vigente. 

Na prática, isso significa identificar o que um engenheiro pode fazer para pagar menos imposto de forma lícita, analisando a previsão de faturamento, o tipo de serviço oferecido, o número de funcionários, as despesas dedutíveis e a margem de lucro esperada.

Escolha da forma de atuação: Empresário Individual ou Sociedade

O primeiro passo para determinar o que um engenheiro pode fazer para pagar menos imposto é definir a maneira como ele vai se formalizar. São várias as possibilidades:

  • Profissional autônomo (pessoa física): 

Nessa modalidade, o engenheiro não possui CNPJ e recolhe impostos por meio do Carnê-Leão, sujeito às alíquotas de Imposto de Renda Pessoa Física que podem chegar a 27,5%. 

Embora seja mais simples no começo, o profissional autônomo acaba perdendo oportunidades de reduzir tributos por meio de planejamento societário.

  • Empresário Individual (EI) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): 

Para o engenheiro que deseja abrir uma empresa sozinho, essas formas jurídicas permitem ter um CNPJ e acessar regimes tributários como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

  • Sociedade Limitada (LTDA): 

Se o engenheiro tem sócios ou deseja dividir responsabilidades e participações, pode constituir uma LTDA e, a partir disso, optar pelo regime tributário mais apropriado.

A forma de atuação impacta diretamente a forma de recolhimento de impostos, pois define se a tributação ocorrerá na pessoa física ou na pessoa jurídica e quais benefícios poderão ser aproveitados.

Regimes tributários indicados para engenheiros

Um dos pontos importantes para descobrir o que um engenheiro pode fazer para pagar menos imposto é avaliar qual regime tributário se encaixa melhor no perfil de faturamento e estrutura de custos do profissional ou empresa. 

Os principais regimes a serem considerados são:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado que unifica diversos tributos em uma única guia (DAS). 

Para engenheiros, a tributação ocorre geralmente no Anexo III ou Anexo V, dependendo da relação entre folha de pagamentos (ou pró-labore) e o faturamento mensal. 

O limite de faturamento para permanecer no Simples é de até R$ 4,8 milhões por ano.

Anexo III: aplicado quando as despesas com folha de pagamentos (incluindo pró-labore) representam pelo menos 28% do faturamento. As alíquotas começam em 6% sobre o faturamento.

Anexo V: Aplicado quando as despesas com folha não chegam a 28% do faturamento. As alíquotas iniciais são mais altas (15,5%).

O Simples é bastante vantajoso para engenheiros que têm um volume de despesas com pessoal significativo ou para quem possui faturamento reduzido.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma opção frequente para empresas de serviços, incluindo engenharia, quando o faturamento ultrapassa o limite do Simples ou quando, devido ao faturamento elevado, o Simples se torna menos vantajoso. 

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma base de cálculo presumida (geralmente 8% para serviços de engenharia, mas é preciso confirmar a legislação atual). PIS e COFINS também são calculados de forma cumulativa, com alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente.

Engenheiros que operam com custos relativamente baixos, mas com uma boa margem de lucro, podem se beneficiar do Lucro Presumido, pois a carga tributária efetiva pode ficar entre 13,33% e 16,33%, dependendo do ISS cobrado pelo município (que varia entre 2% e 5%).

Definição do pró-labore e distribuição de lucros

Outra dica sobre o que um engenheiro pode fazer para pagar menos imposto é definir corretamente o pró-labore (remuneração do sócio administrador) e a distribuição de lucros. Quando o engenheiro atua como sócio de uma pessoa jurídica:

Pró-labore: Está sujeito à incidência de INSS (20% a cargo da empresa e 11% do sócio, dependendo da situação) e também ao Imposto de Renda retido na fonte, conforme a tabela progressiva.

Distribuição de lucros: Em regra, é isenta de IR, desde que o lucro seja apurado de acordo com a legislação e a contabilidade. Sendo assim, se a empresa é lucrativa, uma parte da remuneração pode vir como distribuição de lucros, reduzindo a base de cálculo dos tributos sobre a pessoa física.

Como a consultoria contábil pode ajudar o engenheiro

Embora os engenheiros tenham afinidade com números, a legislação tributária brasileira é complexa, e a falta de conhecimento específico pode levar a erros que geram custo extra ou problemas com o Fisco. 

Nesse sentido, contar com uma consultoria contábil especializada é determinante para:

  1. Identificar o melhor regime tributário e reavaliá-lo anualmente, conforme o crescimento ou mudança de perfil da atividade.
  2. Estruturar a forma jurídica adequada, seja sociedade, empresário individual ou outro modelo.
  3. Formalizar e documentar as despesas para aproveitar as deduções permitidas.
  4. Elaborar o cálculo correto de pró-labore e distribuição de lucros, alinhado às regras fiscais.
  5. Evitar multas e demais prejuízos pela omissão de obrigações acessórias ou atraso no pagamento de tributos.

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