Abrir um CNPJ é uma decisão fundamental para o arquiteto que deseja formalizar suas atividades, emitir notas fiscais, garantir segurança jurídica e reduzir a carga tributária.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente quando o arquiteto deve abrir um CNPJ, quais as vantagens dessa decisão, os tipos de empresa disponíveis, os regimes tributários mais vantajosos e o passo a passo para a formalização.
Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas preparou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Vale a pena abrir um CNPJ para arquiteto?
Sim, vale muito a pena abrir um CNPJ para arquitetos. Ao formalizar sua atividade como pessoa jurídica, o arquiteto passa a ter condições de competir com empresas de grande porte e participar de licitações públicas, ampliando suas oportunidades de negócio.
Confira os principais benefícios:
Redução de Impostos: Como pessoa física, o arquiteto pode pagar até 27,5% de Imposto de Renda. Já como pessoa jurídica (PJ), é possível optar pelo Simples Nacional, onde as alíquotas podem começar em 6%, representando uma economia significativa.
Emissão de notas fiscais: Com o CNPJ ativo, emitir notas fiscais torna-se uma exigência para atender a diversos clientes, principalmente empresas e órgãos públicos, aumentando a credibilidade do profissional.
Acesso a crédito bancário: A formalização permite a abertura de uma conta PJ, o que facilita a obtenção de linhas de crédito com condições mais favoráveis.
Segurança jurídica: A formalização por meio do CNPJ oferece maior segurança jurídica em contratos e relações comerciais, protegendo tanto o arquiteto quanto seus clientes.
Esses benefícios mostram que a decisão de abrir um CNPJ é estratégica para o crescimento e consolidação do negócio de um arquiteto, garantindo maior profissionalismo e oportunidades de mercado.
Tipos de CNPJ para arquiteto
Ao decidir abrir um CNPJ, o arquiteto precisa escolher o tipo de empresa que melhor se adequa às suas necessidades e expectativas. Existem duas modalidades principais:
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU é uma excelente opção para arquitetos que atuam de forma individual e desejam separar seu patrimônio pessoal das obrigações da empresa.
Essa modalidade proporciona proteção patrimonial, uma vez que, em caso de dívidas, os bens pessoais do profissional não são comprometidos. Além disso, a SLU dispensa a necessidade de sócios, simplificando a gestão e os processos burocráticos.
Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
A LTDA é indicada para arquitetos que pretendem formar uma sociedade, unindo esforços e competências com outros profissionais.
Neste formato, é necessário ter pelo menos dois sócios, o que pode facilitar a divisão de responsabilidades e a captação de novos projetos.
A LTDA também oferece proteção patrimonial, pois o risco fica limitado ao capital social da empresa.
Arquiteto pode ser MEI?
De acordo com a legislação vigente, arquitetos não podem desenvolver suas atividades como Microempreendedores Individuais (MEI).
Na prática, isso se deve ao fato de que a arquitetura é considerada uma atividade liberal, que não consta no rol de ocupações permitidas para o MEI.
Portanto, para abrir um CNPJ, o arquiteto deve optar por outras modalidades, como a SLU ou a LTDA, que atendem de maneira adequada às exigências legais e à natureza da atividade profissional.
Regimes tributários para arquiteto PJ
Ao abrir um CNPJ para arquiteto, a escolha do regime tributário é um dos pontos mais importantes, pois ele pode impactar significativamente a carga de impostos.
Os dois regimes tributários mais comuns para essa categoria são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário mais popular entre os arquitetos. Nele, os impostos são pagos de forma unificada por meio de uma única guia, calculada com base no faturamento do profissional.
Dependendo do percentual de despesas com folha de pagamento, os arquitetos podem se enquadrar em diferentes anexos:
- Anexo III: Destinado aos profissionais que têm despesas com folha de pagamento iguais ou superiores a 28% do faturamento. Nesse caso, a alíquota inicial é de 6%.
- Anexo V: Aplicável para aqueles com folha de pagamento inferior a 28% do faturamento, onde a alíquota inicial é de 15,5%.
Lucro Presumido
Para arquitetos com faturamento mais elevado ou para aqueles que, por algum motivo, não se enquadram no Simples, o regime de Lucro Presumido é uma alternativa interessante.
Neste regime a carga de impostos para esse tipo de atividade é a seguinte:
- Impostos Federais: Geralmente, cerca de 11,33% sobre o faturamento.
- ISS (Imposto sobre Serviços): Variável de 2% a 5%, de acordo com o município onde o arquiteto atua.
A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido dependerá do perfil de faturamento e das despesas com folha de pagamento do arquiteto. Por isso, contar com o apoio de uma contabilidade especializada é fundamental para realizar a melhor escolha.
Passo a passo para abrir um CNPJ para arquiteto
Agora que você já conhece os benefícios e os regimes tributários, confira um passo a passo para abrir um CNPJ para arquiteto e formalizar sua atividade:
1.Contrate uma contabilidade especializada: O primeiro passo é buscar o apoio de uma contabilidade experiente.
Uma assessoria contábil, como a oferecida pela Edxcont Contabilidade, é fundamental para orientar sobre a escolha do tipo de empresa e o regime tributário mais vantajoso, garantindo que todos os trâmites legais sejam cumpridos corretamente.
2.Escolha o tipo de empresa: Com a orientação do seu contador, decida qual modalidade se adapta melhor às suas necessidades:
- Se você atua sozinho, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) pode ser a melhor opção, pois oferece proteção patrimonial e dispensa a necessidade de sócios.
- Se você pretende atuar em parceria, a Sociedade Empresária Limitada (LTDA) pode ser mais adequada, permitindo a divisão de responsabilidades e a união de esforços.
3.Reúna os documentos necessários: Para abrir um CNPJ, você precisará de uma série de documentos, como:
- RG e CPF do arquiteto;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de endereço do local onde a empresa será registrada.
4.Registro da empresa: Por fim, com os documentos da lista acima em mãos, a contabilidade providenciará o registro e a abertura da empresa, o que inclui:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Se você deseja mais informações sobre como abrir um CNPJ para arquiteto e aproveitar todos os benefícios de atuar como pessoa jurídica, entre em contato conosco!
A Edxcont Contabilidade está pronta para oferecer a assessoria especializada que você precisa para formalizar sua atividade, escolher o regime tributário ideal e economizar no pagamento de impostos.