Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

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Declarar investimentos no Imposto de Renda é uma tarefa indispensável para quem deseja manter a regularidade fiscal, evitar multas e aproveitar todos os benefícios que a legislação oferece. 

Seja você um investidor iniciante ou experiente, entender as regras, prazos e procedimentos do IRPF 2025 é fundamental para prestar contas com tranquilidade e segurança. 

Neste guia completo, a Edx Cont Contabilidade apresenta o passo a passo para informar seus investimentos em ações, fundos, renda fixa, previdência privada, criptomoedas e ganhos de capital.

Por que declarar investimentos é tão importante?

Investimentos que geram rendimentos ou potencial de ganho devem ser obrigatoriamente informados à Receita Federal. 

A omissão ou erro na declaração pode resultar em:

  • Multas por atraso no envio da declaração ou por omissão de valores;
  • Cobrança retroativa de tributos sobre ganhos não declarados;
  • Suspensão do CPF até que a situação seja regularizada;
  • Bloqueio de restituição enquanto o contribuinte não adequar seus dados.

Além de evitar esses problemas, declarar corretamente permite:

  • Aproveitar isenções (como a de vendas de ações até R$ 20.000,00 por mês);
  • Compensar prejuízos em renda variável;
  • Planejar a tributação de forma estratégica, reduzindo custos e otimizando ganhos.

Por isso, o primeiro passo é organizar toda a documentação relacionada aos seus investimentos.

Onde começar: reunindo documentos essenciais

Antes de abrir o programa do IRPF, tenha em mãos:

  1. Informe de Rendimentos dos bancos e corretoras, que detalham juros, dividendos e rendimentos de fundos.
  2. Extratos de Custódia para ações e fundos imobiliários, com todas as operações de compra e venda.
  3. Notas de Corretagem e comprovantes de pagamento de DARFs na renda variável.
  4. Comprovantes de Aplicações em Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA e outros títulos de renda fixa.
  5. Recibos de Contribuição em planos de previdência complementar (PGBL e VGBL).
  6. Recibos de Compra/Venda de Criptomoedas, caso tenha operado com criptoativos.

Com esses documentos, você minimiza erros e agiliza o preenchimento.

Declarando ações e fundos imobiliários (Renda Variável)

A ficha “Renda Variável” reúne todas as operações em bolsa. Para cada mês, informe:

  • Total de compras e vendas de ações;
  • Prejuízos acumulados, que podem ser compensados nos meses seguintes;
  • Lucros líquidos sujeitos à tributação (15% para operações normais e 20% para day trade).

Isenções e alíquotas

  • Isenção: Vendas de até R$ 20.000,00 por mês em ações são isentas de IR, desde que não haja operações day trade.
  • Day trade: Lucro em operações de compra e venda no mesmo dia é tributado à alíquota de 20% e não se enquadra na isenção mensal.

Para cada mês com lucro tributável, gere a DARF e efetue o pagamento até o último dia útil do mês seguinte. No encerramento do ano, o campo “Imposto Pago” da própria ficha de renda variável deve somar todas as DARFs recolhidas.

Além disso, registre em “Bens e Direitos” as posições existentes em 31/12 de cada ano, usando o valor de custo de aquisição e, se preferir, o valor de mercado.

Fundos de investimento: ficha de rendimento exclusivo

Os rendimentos de fundos (aberto, fechado, multimercado, ações e imobiliários) já são tributados na fonte e devem ser informados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”:

  • Fundos de Renda Fixa: Informe o rendimento líquido após a retenção de IR.
  • Fundos de Ações: Mesmo quando há isenção, declare o rendimento bruto para controle.
  • Fundos Multimercado e outros: Lance o valor líquido conforme informe de rendimento.
  • Fundos Imobiliários (FIIs): Rendimentos mensais isentos para pessoa física devem constar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código correspondente.

Não esqueça de registrar as cotas em “Bens e Direitos” (código 74 para multimercados; código 73 para FIIs), usando o valor de mercado em 31/12.

Tesouro Direto e renda fixa: bens e direitos versus rendimentos

Para títulos de renda fixa (Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA, debêntures), o IRPF exige duas etapas:

  1. Bens e Direitos: Na ficha correspondente, informe o saldo em 31/12 do ano anterior e do ano-base.
  2. Rendimentos: Juros recebidos ou capitalizados devem ser lançados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, conforme informe do banco ou corretora.

Essa distinção reflete tanto a evolução do patrimônio quanto os ganhos obtidos no período.

Previdência privada: PGBL x VGBL

Os planos de previdência complementar possuem tratamento diferenciado:

PGBL: Permite deduzir contribuições até 12% da renda tributável. Lance-as em “Pagamentos Efetuados”. 

Os resgates e benefícios devem entrar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” no ano do recebimento.

VGBL: Não dá direito à dedução, mas, nas operações de resgate, tributa apenas os rendimentos (diferença entre valor recebido e contribuições). 

Declare os saldos em “Bens e Direitos” e os rendimentos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Criptomoedas: lançamentos em “Bens e Direitos” e ganhos de capital

Criptomoedas entram em “Bens e Direitos” com discriminação detalhada (por exemplo, “Bitcoin – 2,5 unidades custodiadas na corretora X”), lançando custo de aquisição e valor de mercado em 31/12.

Quando houver venda ou troca de cripto por real, apure o ganho de capital no GCAP (Ganhos de Capital) e, se houver lucro, pague o DARF até o último dia útil do mês subsequente. Ganhos mensais até R$ 35.000,00 são isentos.

Prazos, multas e boas práticas

O prazo oficial de entrega da declaração costuma ir de março a abril. Atrasos acarretam multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, chegando a 20% em caso de omissão.

Para não ter problemas:

  • Programe lembretes no seu calendário fiscal.
  • Mantenha pastas organizadas com informes e comprovantes.
  • Utilize checklists para conferir valores em “Bens e Direitos” e DARFs pagas.
  • Revise todas as fichas antes de enviar.

Conclusão: como a Edx Cont Contabilidade pode ajudar

Declarar investimentos no Imposto de Renda pode parecer complexo, mas, com organização, conhecimento das regras e o suporte certo, torna-se um processo eficiente e seguro. 

A Edx Cont Contabilidade oferece:

  • Assessoria especializada em todas as classes de ativos;
  • Integração digital que automatiza a conciliação de extratos, DARFs e GCAP;
  • Estratégias fiscais para aproveitar isenções e compensar prejuízos;
  • Acompanhamento contínuo de prazos e obrigações acessórias.

Se você quer ganhar tempo, evitar multas e ter total confiança na sua declaração, fale com a Edx Cont Contabilidade. 

Nossa equipe está pronta para digitalizar seus processos, conectar seus investimentos ao IRPF e garantir a tranquilidade que você precisa.

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