Declarar investimentos no Imposto de Renda é uma tarefa indispensável para quem deseja manter a regularidade fiscal, evitar multas e aproveitar todos os benefícios que a legislação oferece.
Seja você um investidor iniciante ou experiente, entender as regras, prazos e procedimentos do IRPF 2025 é fundamental para prestar contas com tranquilidade e segurança.
Neste guia completo, a Edx Cont Contabilidade apresenta o passo a passo para informar seus investimentos em ações, fundos, renda fixa, previdência privada, criptomoedas e ganhos de capital.
- Por que declarar investimentos é tão importante?
- Onde começar: reunindo documentos essenciais
- Declarando ações e fundos imobiliários (Renda Variável)
- Fundos de investimento: ficha de rendimento exclusivo
- Tesouro Direto e renda fixa: bens e direitos versus rendimentos
- Previdência privada: PGBL x VGBL
- Criptomoedas: lançamentos em “Bens e Direitos” e ganhos de capital
- Prazos, multas e boas práticas
- Conclusão: como a Edx Cont Contabilidade pode ajudar
Por que declarar investimentos é tão importante?
Investimentos que geram rendimentos ou potencial de ganho devem ser obrigatoriamente informados à Receita Federal.
A omissão ou erro na declaração pode resultar em:
- Multas por atraso no envio da declaração ou por omissão de valores;
- Cobrança retroativa de tributos sobre ganhos não declarados;
- Suspensão do CPF até que a situação seja regularizada;
- Bloqueio de restituição enquanto o contribuinte não adequar seus dados.
Além de evitar esses problemas, declarar corretamente permite:
- Aproveitar isenções (como a de vendas de ações até R$ 20.000,00 por mês);
- Compensar prejuízos em renda variável;
- Planejar a tributação de forma estratégica, reduzindo custos e otimizando ganhos.
Por isso, o primeiro passo é organizar toda a documentação relacionada aos seus investimentos.
Onde começar: reunindo documentos essenciais
Antes de abrir o programa do IRPF, tenha em mãos:
- Informe de Rendimentos dos bancos e corretoras, que detalham juros, dividendos e rendimentos de fundos.
- Extratos de Custódia para ações e fundos imobiliários, com todas as operações de compra e venda.
- Notas de Corretagem e comprovantes de pagamento de DARFs na renda variável.
- Comprovantes de Aplicações em Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA e outros títulos de renda fixa.
- Recibos de Contribuição em planos de previdência complementar (PGBL e VGBL).
- Recibos de Compra/Venda de Criptomoedas, caso tenha operado com criptoativos.
Com esses documentos, você minimiza erros e agiliza o preenchimento.
Declarando ações e fundos imobiliários (Renda Variável)
A ficha “Renda Variável” reúne todas as operações em bolsa. Para cada mês, informe:
- Total de compras e vendas de ações;
- Prejuízos acumulados, que podem ser compensados nos meses seguintes;
- Lucros líquidos sujeitos à tributação (15% para operações normais e 20% para day trade).
Isenções e alíquotas
- Isenção: Vendas de até R$ 20.000,00 por mês em ações são isentas de IR, desde que não haja operações day trade.
- Day trade: Lucro em operações de compra e venda no mesmo dia é tributado à alíquota de 20% e não se enquadra na isenção mensal.
Para cada mês com lucro tributável, gere a DARF e efetue o pagamento até o último dia útil do mês seguinte. No encerramento do ano, o campo “Imposto Pago” da própria ficha de renda variável deve somar todas as DARFs recolhidas.
Além disso, registre em “Bens e Direitos” as posições existentes em 31/12 de cada ano, usando o valor de custo de aquisição e, se preferir, o valor de mercado.
Fundos de investimento: ficha de rendimento exclusivo
Os rendimentos de fundos (aberto, fechado, multimercado, ações e imobiliários) já são tributados na fonte e devem ser informados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”:
- Fundos de Renda Fixa: Informe o rendimento líquido após a retenção de IR.
- Fundos de Ações: Mesmo quando há isenção, declare o rendimento bruto para controle.
- Fundos Multimercado e outros: Lance o valor líquido conforme informe de rendimento.
- Fundos Imobiliários (FIIs): Rendimentos mensais isentos para pessoa física devem constar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código correspondente.
Não esqueça de registrar as cotas em “Bens e Direitos” (código 74 para multimercados; código 73 para FIIs), usando o valor de mercado em 31/12.
Tesouro Direto e renda fixa: bens e direitos versus rendimentos
Para títulos de renda fixa (Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA, debêntures), o IRPF exige duas etapas:
- Bens e Direitos: Na ficha correspondente, informe o saldo em 31/12 do ano anterior e do ano-base.
- Rendimentos: Juros recebidos ou capitalizados devem ser lançados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, conforme informe do banco ou corretora.
Essa distinção reflete tanto a evolução do patrimônio quanto os ganhos obtidos no período.
Previdência privada: PGBL x VGBL
Os planos de previdência complementar possuem tratamento diferenciado:
PGBL: Permite deduzir contribuições até 12% da renda tributável. Lance-as em “Pagamentos Efetuados”.
Os resgates e benefícios devem entrar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” no ano do recebimento.
VGBL: Não dá direito à dedução, mas, nas operações de resgate, tributa apenas os rendimentos (diferença entre valor recebido e contribuições).
Declare os saldos em “Bens e Direitos” e os rendimentos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
Criptomoedas: lançamentos em “Bens e Direitos” e ganhos de capital
Criptomoedas entram em “Bens e Direitos” com discriminação detalhada (por exemplo, “Bitcoin – 2,5 unidades custodiadas na corretora X”), lançando custo de aquisição e valor de mercado em 31/12.
Quando houver venda ou troca de cripto por real, apure o ganho de capital no GCAP (Ganhos de Capital) e, se houver lucro, pague o DARF até o último dia útil do mês subsequente. Ganhos mensais até R$ 35.000,00 são isentos.
Prazos, multas e boas práticas
O prazo oficial de entrega da declaração costuma ir de março a abril. Atrasos acarretam multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, chegando a 20% em caso de omissão.
Para não ter problemas:
- Programe lembretes no seu calendário fiscal.
- Mantenha pastas organizadas com informes e comprovantes.
- Utilize checklists para conferir valores em “Bens e Direitos” e DARFs pagas.
- Revise todas as fichas antes de enviar.
Conclusão: como a Edx Cont Contabilidade pode ajudar
Declarar investimentos no Imposto de Renda pode parecer complexo, mas, com organização, conhecimento das regras e o suporte certo, torna-se um processo eficiente e seguro.
A Edx Cont Contabilidade oferece:
- Assessoria especializada em todas as classes de ativos;
- Integração digital que automatiza a conciliação de extratos, DARFs e GCAP;
- Estratégias fiscais para aproveitar isenções e compensar prejuízos;
- Acompanhamento contínuo de prazos e obrigações acessórias.
Se você quer ganhar tempo, evitar multas e ter total confiança na sua declaração, fale com a Edx Cont Contabilidade.
Nossa equipe está pronta para digitalizar seus processos, conectar seus investimentos ao IRPF e garantir a tranquilidade que você precisa.
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