O regime de microempreendedor individual (MEI) é uma das principais portas de entrada para quem deseja formalizar pequenas atividades econômicas, beneficiando-se de carga tributária reduzida e burocracia simplificada.
No entanto, nem toda profissão ou atividade está contemplada nesse modelo. Uma pergunta frequente, sobretudo entre profissionais liberais, é: engenheiro pode abrir MEI para prestar serviços?
A resposta curta é não. A legislação que rege o MEI determine uma lista restrita de atividades permitidas, focada em profissões de menor complexidade ou comércio e artesanato.
Atividades que exigem registro em conselho profissional de fiscalização – como engenharia, arquitetura, medicina e advocacia – ficam de fora desse regime.
Mas isso não significa que o engenheiro precise recorrer imediatamente às altas cargas e complexidades do regime de sociedade anônima. Neste artigo da Edxcont Contabilidade, explicamos mais sobre o assunto.
Acompanhe até o fim e descubra como regularizar sua atividade de engenharia de forma eficiente e segura.
Por que engenheiros não podem optar pelo MEI
O MEI surgiu para formalizar pequenos empreendedores com faturamento anual de até R$ 81 000,00, oferecendo alíquotas reduzidas via guia única (DAS) e unificação de tributos.
Para controlar quais atividades se encaixam nesse perfil, o Comitê Gestor do Simples Nacional publica um anexo com dezenas de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permitidos.
Porém, atividades que demandam registro em conselho de fiscalização profissional (CFM, OAB, CRECI, CREA etc.) são automaticamente excluídas. A engenharia está no rol das profissões regulamentadas, logo, o engenheiro:
- Precisa ter registro ativo no CREA para atuar;
- Deve cumprir normas técnicas e éticas específicas;
- Lida com responsabilidades técnicas, risco à vida e ao patrimônio de terceiros;
- Não pode atuar de forma amadora ou sem um vínculo jurídico claro.
Permitir que esse profissional use o MEI, contraria o propósito de controle e segurança que justificou a regulamentação da engenharia no Brasil. Por esse motivo, o CNAE de “serviços de engenharia” ou “consultoria em engenharia” não está habilitado no regime MEI.
Alternativas de formalização para engenheiros
Apesar de não ser possível o enquadramento como MEI, o engenheiro conta com outras modalidades de empresa com burocracia e custo acessíveis:
Empresário Individual (EI):Para abertura de empresa sem sócios e sem separação entre patrimônio pessoal e empresarial.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Para abertura de empresas individuais (um único empresário), com proteção do patrimônio pessoal em caso de dívidas da pessoa jurídica.
Sociedade Limitada (LTDA):Formada pordois ou mais sócios, com responsabilidade limitada ao capital social, ou seja, proteção patrimonial.
Sociedade Anônima (S/A):Capital dividido em ações, adequada para grandes empresas de engenharia, com múltiplos sócios.
Cada tipo societário tem prós e contras, que devem ser analisados conforme o porte do negócio, volume de faturamento, exposição a riscos e objetivos de crescimento.
Como funciona a tributação para engenheiros?
Ao escolher a modalidade jurídica, o engenheiro precisa definir também o regime tributário mais adequado aos seus objetivos.
Engenheiros que atuam como pessoa física estão sujeitos a uma das maiores cargas de impostos do nosso país, pois precisam contribuir mensalmente com o Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,50% sobre seus rendimentos mensais, além do ISS e INSS.
Veja a tabela abaixo:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até 2.259.20 | Isento | Isento |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
| Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Por sua vez, aqueles que buscam a orientação de uma contabilidade especializada e decidem abrir um CNPJ, podem recolher seus impostos em regimes tributários mais econômicos, dentre eles, o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Tributação para engenheiro PJ no Simples Nacional
No Simples Nacional, os engenheiros contribuem com uma guia única mensal sobre o faturamento, cuja alíquota pode iniciar em 6%.
Neste regime, é preciso observar a regra do Fator R, que diz basicamente o seguinte:
- Engenheiros que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% sobre o próprio faturamento, são tributados no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Engenheiros que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% sobre o próprio faturamento, são tributados no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Vale destacar, que em função da coluna “Valor a Deduzir”, a maior alíquota efetiva para engenheiros tributados no Simples Nacional é 19,50%.
Tributação para engenheiro PJ no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, os engenheiros arcam com uma carga de impostos que varia de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, distribuída entre os seguintes tributos:
- IRPJ: 4,80%
- CSLL: 2,88%
- COFINS: 3%
- PIS: 0,65%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Diante disso, não tenha dúvidas: engenheiro não pode ser MEI, mas pode abrir outros tipos de CNPJ, principalmente se o objetivo for economizar no pagamento de impostos.
Conclusão
Embora o MEI seja uma opção atraente para microempreendedores, engenheiros não podem optar por esse regime devido às normas que excluem profissões regulamentadas por conselho profissional.
No entanto, existem alternativas menos onerosas e mais adequadas ao perfil técnico e de riscos da engenharia: EI, SLU e LTDA.
Para saber mais e abrir o seu CNPJ, conte com a Edxcont Contabilidade. Nosso time de especialistas em empresas de engenharia está pronto para orientar desde a escolha da natureza jurídica até a abertura, o registro no CREA e a manutenção fiscal da sua empresa.
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