Receber a notificação de que a empresa foi excluída do Simples Nacional é uma das maiores preocupações de micro e pequenos empresários.
Afinal, esse regime tributário é conhecido por simplificar o pagamento de impostos e reduzir a carga tributária, sendo uma das principais vantagens para quem está começando ou busca manter o negócio financeiramente saudável.
Mas não precisa entrar em pânico: a exclusão do Simples Nacional tem solução e, na maioria dos casos, é possível regularizar a situação e voltar ao regime.
Neste artigo, a Edxcont Contabilidade explica por que as empresas são excluídas, quais são os impactos dessa exclusão e o que você deve fazer passo a passo para corrigir o problema e manter sua empresa regularizada.
O que significa ser excluído do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado para unificar o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quando uma empresa é excluída do regime, significa que ela deixou de atender algum dos requisitos exigidos pela Receita Federal, pelos estados ou pelos municípios.
Na prática, isso quer dizer que o negócio não poderá mais pagar impostos de forma simplificada, passando a ter que se enquadrar em outro regime, Lucro Presumido ou Lucro Real, o que aumenta a carga tributária e a burocracia contábil.
Por isso, entender o motivo da exclusão e agir rápido é essencial para evitar prejuízos financeiros e legais.
Por que uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional?
A exclusão pode acontecer por iniciativa da própria Receita Federal, dos fiscos estaduais ou municipais, ou por pedido voluntário do empresário.
Abaixo, veja os motivos mais comuns que levam uma empresa a ser desenquadrada do Simples Nacional:
1. Existência de débitos tributários
O principal motivo de exclusão é a inadimplência fiscal. Se a empresa possui dívidas em aberto com a Receita Federal, estados, municípios ou INSS, ela perde o direito de permanecer no Simples.
Isso inclui:
- Guias do DAS atrasadas;
- Débitos de ICMS, ISS ou IRPJ;
- Parcelamentos rompidos;
- Falta de recolhimento de contribuições previdenciárias.
Atenção: Mesmo débitos pequenos podem levar à exclusão, caso não sejam regularizados dentro do prazo.
2. Excesso de faturamento
O limite de faturamento para permanecer no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Se a empresa ultrapassar esse valor, será automaticamente desenquadrada.
Quando o excesso é até 20% (ou seja, até R$ 5,76 milhões), a exclusão só ocorre no ano seguinte.
Mas se o faturamento ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano, o que pode gerar cobrança de impostos retroativos.
3. Exercício de atividade não permitida
Nem todas as atividades econômicas são permitidas no Simples Nacional. Empresas que incluam CNAEs incompatíveis (como holdings, corretoras, cooperativas, instituições financeiras ou prestadores de determinados serviços) serão automaticamente excluídas.
Por isso, é importante ter o CNAE correto no cadastro da empresa e contar com um contador experiente para evitar desenquadramentos por erro de classificação.
4. Irregularidades cadastrais ou societárias
Mudanças na estrutura da empresa também podem gerar a exclusão, como:
- Inclusão de sócio pessoa jurídica;
- Participação em outra empresa fora do Simples;
- Alterações contratuais não comunicadas à Receita Federal;
- Irregularidades no CNPJ, inscrição estadual ou municipal.
5. Omissão de declarações ou informações fiscais
Empresas que não entregam declarações obrigatórias, como a DEFIS, DCTF, EFD Contribuições ou eSocial, também correm o risco de serem desenquadradas.
A Receita entende a omissão como falta de transparência e pode suspender a inscrição até a regularização.
O que fazer após a exclusão do Simples Nacional?
Agora que você identificou o problema, é hora de agir. A boa notícia é que é possível reverter a exclusão ou voltar ao Simples no próximo período de adesão.
Veja o passo a passo orientado pela Edxcont Contabilidade:
1. Identifique o motivo da exclusão
O primeiro passo é entender por que a empresa foi desenquadrada. Isso determinará a ação necessária para resolver o problema, seja pagar dívidas, corrigir dados ou ajustar o faturamento.
2. Regularize débitos e pendências
Se a exclusão foi causada por dívidas fiscais, é possível:
- Quitar os débitos em aberto; ou
- Negociar e parcelar os valores junto à Receita Federal, prefeitura ou estado.
O parcelamento é uma ótima alternativa, pois suspende os efeitos da exclusão enquanto estiver ativo.
Mas atenção:É importante pagar a primeira parcela antes do prazo final informado na notificação.
3. Corrija irregularidades cadastrais
Caso o problema seja um CNAE incompatível ou alteração societária incorreta, basta atualizar o contrato social e o cadastro do CNPJ na Junta Comercial e Receita Federal.
Feito isso, o contador pode solicitar a reentrada no Simples Nacional, desde que as demais condições estejam atendidas.
4. Entregue as declarações pendentes
Empresas que foram excluídas por falta de entrega de declarações devem regularizar todas as pendências antes de tentar retornar ao regime.
Na prática, isso inclui enviar documentos atrasados e pagar eventuais multas por atraso.
5. Solicite nova opção pelo Simples Nacional
A opção pode ser feita em janeiro de cada ano, até o dia 31. O processo é feito online, no portal do Simples Nacional.
Durante o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências. Se tudo estiver regularizado, a empresa será reintegrada ao regime simplificado.
6. Avalie alternativas temporárias
Se não for possível retornar imediatamente ao Simples Nacional, o contador avaliará qual regime é mais vantajoso para o seu negócio:
- Lucro Presumido: Indicado para empresas com margem de lucro previsível e despesas controladas.
- Lucro Real: Ideal para empresas com custos operacionais altos ou margens de lucro menores.
Com o suporte da Edxcont Contabilidade, é possível simular diferentes cenários e reduzir o impacto tributário durante o período fora do Simples.
Conclusão
Ser excluído do Simples Nacional é uma situação delicada, mas totalmente reversível. Com o apoio certo, é possível regularizar débitos, corrigir informações e voltar a aproveitar os benefícios do regime simplificado.
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