Quem está obrigado a declarar imposto de renda em 2022?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário, incorrer em pelo menos uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano calendário.
Atenção! Também estão obrigados à entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.
Qual o prazo de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física 2022?
A Receita Federal anunciou, na manhã do dia 24/02 (quinta-feira), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.
Sendo assim, comece a separar os documentos e não deixe para última hora. Esteja pronto e preparado para enfrentar o Leão sem medo!
Dicas para se preparar para o IRPF 2022
A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2021 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
- Na ficha de Bens e Direitos foram criados tipos para informação de criptoativos
- Restituição em “Contas Pagamento” (por exemplo: PagSeguro, Paypal, Mercado Pago, entre outros.)
- O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal.
- Ao iniciar uma declaração com dados pré-preenchidos, é possível obter as informações de rendimentos recebidos pelos dependentes desde que possua procuração eletrônica outorgada pelo dependente.
- Devolução do Auxilio Emergencial: a devolução dos valores poderá ser feita por meio de DARF, emitido pelo próprio programa.
- Ao informar proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarantes maiores de 65 anos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a parcela isenta será calculada e o excedente será automaticamente transferido para a ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica. Entre outras novidades.
Você tem muitas dúvidas sobre esse assunto? Saiba que nós podemos ajudar! Você precisa estar preparado para o Imposto de Renda 2022, assim poderá deixar tudo alinhado e ter um ano de muito sucesso!
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