Como funcionam os impostos para restaurantes? Essa é uma dúvida comum entre empresários e empreendedores do setor, que estão em busca de soluções para pagar menos impostos.
Diante disso, o time da Edxcont Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em negócios do segmento alimentício, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Continue conosco e acompanhe este artigo até o final para esclarecer todas as suas dúvidas sobre a tributação dos restaurantes.
Índice
ToggleEntenda o funcionamento dos impostos para restaurantes
O valor que um restaurante paga de imposto depende de alguns fatores, dentre eles, o volume de faturamento do negócio e do seu regime tributário.
De acordo com a legislação em vigor, os restaurantes possuem três opções em regimes de tributação à sua disposição, sendo eles:
- Simples Nacional: Regime tributário que pode ser utilizado por restaurantes com volume de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Lucro Presumido: Regime tributário que pode ser utilizado por restaurantes com volume de faturamento anual de até R$ 78 milhões.
- Lucro Real: Regime tributário que pode ser utilizado por todo tipo de restaurante, mas que é obrigatório para redes que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.
Na sequência, vamos explicar de forma detalhada como funcionam os impostos em cada regime. Vale a pena conferir para tirar suas dúvidas.
Impostos para restaurantes no Simples Nacional
No Simples Nacional os restaurantes pagam seus impostos em guia única mensal, com alíquota a partir de 4% sobre o faturamento mensal. Observe a tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
O Simples Nacional é um regime tributário de alíquotas progressivas, ou seja, que crescem à medida que o volume de faturamento do negócio evolui. No entanto, a partir da segunda faixa de faturamento, temos a coluna “Valor a deduzir”.
Por sua vez, em função dessas deduções, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional para restaurantes que encontram na última faixa de faturamento deste regime, é de cerca de 11,12% sobre o faturamento.
Impostos para restaurantes no Lucro Presumido
No Lucro Presumido os restaurantes pagam cada imposto em sua respectiva guia de contribuição, observadas as seguintes alíquotas:
- IRPJ: 1,20%
- CSLL: 1,08%
- COFINS: 3%
- PIS: 0,65%
- ICMS: varia de estado para estado.
Impostos para restaurantes no Lucro Real
Por fim, no Lucro Real os restaurantes pagam o IRPJ e a CSLL sobre o lucro e as alíquotas aplicáveis são as seguintes:
- IRPJ: 15% (sobre o lucro);
- CSLL: 9% (sobre o lucro);
- COFINS: 7,6% (sobre o faturamento);
- PIS: 1,65% (sobre o faturamento);
- Adicional de IR: 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil;
- ICMS: varia de estado para estado.
Esse regime costuma ser uma opção interessante para estabelecimentos que trabalham com baixa margem de lucro.
Diante de tantas possibilidades, quando o assunto são impostos para restaurantes, a orientação de uma contabilidade especializada é fundamental para aqueles que buscam economia.
Tributação monofásica para restaurantes e a redução de impostos
É muito importante tratar do tema impostos para restaurantes, pois dentre outras coisas, muitos estabelecimentos acabam pagando mais impostos que o necessário por desconhecer o benefício da tributação monofásica de PIS e COFINS.
De acordo com a legislação em vigor, os restaurantes que comercializam bebidas frias podem se beneficiar da Lei 10.833/2003 que assegura a tributação monofásica de PIS e COFINS sobre uma série de produtos, incluindo:
- Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas;
- Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve;
- Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09;
- Cervejas de malte.
Confira algumas características da tributação monofásica para restaurantes:
Benefício para restaurantes: Restaurantes e estabelecimentos similares que adquirem produtos sujeitos à tributação monofásica não precisam recolher PIS e COFINS sobre a revenda desses produtos.
Simplificação tributária: Para os restaurantes, a tributação monofásica é uma ferramenta que simplifica o cumprimento das obrigações tributárias.
Cuidado na classificação dos produtos: É muito importante que os estabelecimentos conheçam a classificação fiscal dos produtos que comercializam para garantir que estão aplicando corretamente as regras de tributação.
Seu estabelecimento ainda não está sendo beneficiado pela tributação monofásica para restaurantes?
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