Neste artigo, a Edxcont Contabilidade explica em detalhes como funciona a tributação para engenheiros (e arquitetos) que optam pelo Simples Nacional, comparando também com a tributação na condição de pessoa física.
Muitos profissionais de engenharia e arquitetura acabam pagando mais impostos do que o necessário simplesmente porque desconhecem as regras de tributação mais vantajosas disponíveis.
Nosso objetivo é fornecer informações claras para que você escolha o regime mais econômico para sua realidade e comece já a economizar com segurança.
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Tributação como pessoa física
Antes de falar sobre o Simples Nacional, é importante ver o quanto um engenheiro pode chegar a pagar atuando como pessoa física.
Nesse caso, todos os honorários e receitas profissionais entram como rendimentos tributáveis, sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até 2.259.20 | Isento | Isento |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
| Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Além disso, o profissional que presta serviços como autônomo deve contribuir para o INSS como contribuinte individual, à alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição (limitado ao teto do INSS).
Somando IRPF e INSS, muitos engenheiros chegam a ter quase 50% de carga sobre seus rendimentos brutos, sem qualquer benefício tributário adicional.
Por que considerar o Simples Nacional?
Ao abrir um CNPJ e optar pelo Simples Nacional, engenheiros e arquitetos podem reunir diversos tributos em uma única guia mensal (DAS), simplificando obrigações e reduzindo a carga total de impostos.
Além disso, a depender da sua estrutura de custos com pró-labore e folha de pagamento, você pode enquadrar o seu CNPJ no Anexo III do Simples, com alíquotas muito menores do que a soma de IRPF + INSS recolhidos na pessoa física.
A regra que define se o profissional pagará seus impostos pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%) ou pelo Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) é chamada de Fator R.
Na prática, essa regra diz o seguinte:
- Se as despesas com pró-labore e folha de pagamento forem iguais ou maiores que 28% do faturamento, o profissional é tributado no Anexo III.
- Se as despesas com pró-labore e folha de pagamento forem menores que 28% do faturamento, o profissional é tributado no Anexo V.
Veja as tabelas e alíquotas por faixa de faturamento:
Anexo III
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Observação importante: Após deduções, a alíquota efetiva máxima no Simples para engenheiros é de aproximadamente 19,50%.
Simulação prática
Suponha um engenheiro que fature R$ 30.000/mês, totalizando R$ 360.000 em 12 meses, e pague pró-labore + folha de R$ 100.800 (28% de R$ 360.000).
- Fator R = 100.800 ÷ 360.000 = 28% → enquadrado no Anexo III
- Para R$ 360.000/ano, a alíquota nominal do Anexo III é 13,20%, com dedução de R$ 17.640.
- Cálculo do DAS mensal médio:
- Alíquota efetiva = (0,1320 × 360.000 – 17.640) ÷ 360.000 = (47.520 – 17.640) ÷ 360.000 ≈ 8,18%
- Imposto mensal ≈ 8,18% × 30.000 = R$ 2.454
- Alíquota efetiva = (0,1320 × 360.000 – 17.640) ÷ 360.000 = (47.520 – 17.640) ÷ 360.000 ≈ 8,18%
Compare com IRPF + INSS (autônomo) + ISS (5% municipal):
- IRPF (supondo renda líquida de R$ 30.000 – INSS de 20% = 6.000): base = 24.000 → alíquota 27,5%
- IRPF mensal ≈ 27,5% × 24.000 – dedução (884,96) = R$ 5.775 – 884,96 ≈ R$ 4.890
- INSS: 20% × 30.000 = R$ 6.000
- ISS: 5% × 30.000 = R$ 1.500
- Total ≈ R$ 12.390
Nesse exemplo, a economia ultrapassa 80% do valor pago como pessoa física.
Como para migrar para o Simples Nacional
Para deixar de ser tributado como pessoa física e passar a recolher seus impostos como pessoa jurídica, garantindo uma importante economia mensal de impostos, tudo que você precisa fazer é o seguinte:
- Contratar uma assessoria contábil especializado em engenheiros, como a Edxcont Contabilidade;
- Separar documentos básicos como RG, CPF e comprovante de residência;
- Aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida da emissão do seu CNPJ e legalização da sua empresa.
Abrir um CNJ para engenheiro no Simples Nacional, é muito mais fácil do que se imagina, e o caminho para economizar no pagamento de impostos.
Conclusão
Para engenheiros e arquitetos, optar pelo Simples Nacional é, na maioria dos casos, a forma mais econômica de tributar seus serviços.
O regime em questão é muito vantajoso, especialmente quando a empresa mantém pró-labore e encargos representando pelo menos 28% do faturamento, garantindo enquadramento no Anexo III.
A economia em comparação à tributação como pessoa física pode chegar a mais de 80% dos impostos pagos.
Na Edxcont Contabilidade, nossos especialistas estão prontos para elaborar seu planejamento tributário, abrir seu CNPJ e garantir que você pague apenas o necessário.
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