Como funciona a tributação para engenheiros no Simples Nacional?

Como funciona a tributação para engenheiros no Simples Nacional?

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Neste artigo, a Edxcont Contabilidade explica em detalhes como funciona a tributação para engenheiros (e arquitetos) que optam pelo Simples Nacional, comparando também com a tributação na condição de pessoa física.

Muitos profissionais de engenharia e arquitetura acabam pagando mais impostos do que o necessário simplesmente porque desconhecem as regras de tributação mais vantajosas disponíveis. 

Nosso objetivo é fornecer informações claras para que você escolha o regime mais econômico para sua realidade e comece já a economizar com segurança.

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Tributação como pessoa física

Antes de falar sobre o Simples Nacional, é importante ver o quanto um engenheiro pode chegar a pagar atuando como pessoa física. 

Nesse caso, todos os honorários e receitas profissionais entram como rendimentos tributáveis, sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até 2.259.20IsentoIsento
De 2.259,21 até 2.826,657,50%R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515%R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,50%R$ 662,66
Acima de 4.664,6827,50%R$ 896,00

Além disso, o profissional que presta serviços como autônomo deve contribuir para o INSS como contribuinte individual, à alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição (limitado ao teto do INSS). 

Somando IRPF e INSS, muitos engenheiros chegam a ter quase 50% de carga sobre seus rendimentos brutos, sem qualquer benefício tributário adicional.

Por que considerar o Simples Nacional?

Ao abrir um CNPJ e optar pelo Simples Nacional, engenheiros e arquitetos podem reunir diversos tributos em uma única guia mensal (DAS), simplificando obrigações e reduzindo a carga total de impostos. 

Além disso, a depender da sua estrutura de custos com pró-labore e folha de pagamento, você pode enquadrar o seu CNPJ no Anexo III do Simples, com alíquotas muito menores do que a soma de IRPF + INSS recolhidos na pessoa física.

A regra que define se o profissional pagará seus impostos pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%) ou pelo Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) é chamada de Fator R.

Na prática, essa regra diz o seguinte:

  • Se as despesas com pró-labore e folha de pagamento forem iguais ou maiores que 28% do faturamento, o profissional é tributado no Anexo III.
  • Se as despesas com pró-labore e folha de pagamento forem menores que 28% do faturamento, o profissional é tributado no Anexo V.

Veja as tabelas e alíquotas por faixa de faturamento:

Anexo III

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
1ªAté 180.000,006,00%—
2ªDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0013,20%R$ 17.640,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Anexo V

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
1ªAté 180.000,0015,50%—
2ªDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Observação importante: Após deduções, a alíquota efetiva máxima no Simples para engenheiros é de aproximadamente 19,50%.

Simulação prática

Suponha um engenheiro que fature R$ 30.000/mês, totalizando R$ 360.000 em 12 meses, e pague pró-labore + folha de R$ 100.800 (28% de R$ 360.000).

  • Fator R = 100.800 ÷ 360.000 = 28% → enquadrado no Anexo III
  • Para R$ 360.000/ano, a alíquota nominal do Anexo III é 13,20%, com dedução de R$ 17.640.
  • Cálculo do DAS mensal médio:
    1. Alíquota efetiva = (0,1320 × 360.000 – 17.640) ÷ 360.000 = (47.520 – 17.640) ÷ 360.000 ≈ 8,18%
    2. Imposto mensal ≈ 8,18% × 30.000 = R$ 2.454

Compare com IRPF + INSS (autônomo) + ISS (5% municipal):

  • IRPF (supondo renda líquida de R$ 30.000 – INSS de 20% = 6.000): base = 24.000 → alíquota 27,5%
  • IRPF mensal ≈ 27,5% × 24.000 – dedução (884,96) = R$ 5.775 – 884,96 ≈ R$ 4.890
  • INSS: 20% × 30.000 = R$ 6.000
  • ISS: 5% × 30.000 = R$ 1.500
  • Total ≈ R$ 12.390

Nesse exemplo, a economia ultrapassa 80% do valor pago como pessoa física.

Como para migrar para o Simples Nacional

Para deixar de ser tributado como pessoa física e passar a recolher seus impostos como pessoa jurídica, garantindo uma importante economia mensal de impostos, tudo que você precisa fazer é o seguinte:

  1. Contratar uma assessoria contábil especializado em engenheiros, como a Edxcont Contabilidade;
  2. Separar documentos básicos como RG, CPF e comprovante de residência;
  3. Aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida da emissão do seu CNPJ e legalização da sua empresa.

Abrir um CNJ para engenheiro no Simples Nacional, é muito mais fácil do que se imagina, e o caminho para economizar no pagamento de impostos.

Conclusão

Para engenheiros e arquitetos, optar pelo Simples Nacional é, na maioria dos casos, a forma mais econômica de tributar seus serviços.

O regime em questão é muito vantajoso, especialmente quando a empresa mantém pró-labore e encargos representando pelo menos 28% do faturamento, garantindo enquadramento no Anexo III.

A economia em comparação à tributação como pessoa física pode chegar a mais de 80% dos impostos pagos.

Na Edxcont Contabilidade, nossos especialistas estão prontos para elaborar seu planejamento tributário, abrir seu CNPJ e garantir que você pague apenas o necessário. 

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