Para arquitetos, entender quanto se paga de imposto é tão essencial quanto desenhar o projeto perfeito. A alta carga tributária no Brasil pode consumir grande parte da sua receita se não houver um planejamento adequado.
Diante da importância do assunto, vamos mostrar os diferentes regimes tributários que um arquiteto pode aderir, e como uma escolha assertiva pode garantir economia.
Se você quer pagar menos imposto sem correr riscos de autuação, acompanhe este guia até o final e conte com o time de especialistas da Edxcont Contabilidade.
Impostos para arquiteto na pessoa física
Muitos arquitetos iniciam a carreira prestando serviços esporádicos sem CNPJ. Nesse modelo, são obrigados a recolher:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Alíquota de até 27,5%, conforme a faixa de rendimento tributável mensal.
Veja a tabela abaixo:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até 2.259.20 | Isento | Isento |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
| Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Contribuição ao INSS como contribuinte individual: Alíquota de 20% sobre os rendimentos (limitado ao teto do INSS).
Impostos para arquitetos na pessoa jurídica (CNPJ)
Ao optar por abrir um CNPJ, o que é essencial para arquitetos com uma projeção de receita maior, outras possibilidades se abrem:
- Simples Nacional: Regime unificado de tributos, com guia única de recolhimento mensal;
- Lucro Presumido: Regime com alíquotas fixas e maior previsibilidade para o profissional.
Não tenha dúvidas, abrir um CNPJ é uma excelente alternativa para reduzir a carga fiscal, tendo em vista, a economia que regimes como o Simples Nacionale o Lucro Presumido podem oferecer.
Simples Nacional para arquitetos
O Simples Nacional é uma opção muito comum entre profissionais liberais que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, dentre eles, os arquitetos.
Nesse regime, os arquitetos podem ser tributados com base no Anexo III, com alíquota a partir de 6% ou no Anexo V, com uma alíquota a partir de 15,50% sobre o faturamento, a depender da regra do Fator R, que diz o seguinte:
- No Simples, os arquitetos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em percentual igual ou superior a 28% sobre o próprio faturamento, recolhem impostos com base no Anexo III, cuja alíquota inicia em apenas 6%.
Anexo III
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Por sua vez, os profissionais de arquitetura que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% sobre o próprio faturamento, são tributados no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
Anexo V
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Para finalizar, é importante destacar, que em função dos valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional para arquitetos é de 19,50%.
Lucro Presumido para arquitetos
Quando o Simples Nacional não é a melhor escolha, seja por faturamento superior a R$ 4,8 milhões ou por uma alíquota elevada no Anexo V, o Lucro Presumido pode reduzir a carga tributária.
No Lucro Presumido os arquitetos pagam de 13,33% a 16,33% em impostos, a depender da alíquota de ISS a ser aplicada sobre as suas atividades, tendo em vista que a regra é a seguinte:
- Impostos Federais: Alíquota fixa de 11,33% sobre o faturamento;
- Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% a depender da legislação municipal.
Não tenha dúvidas, o valor que você paga de imposto como arquiteto, pode ser muito menor, ao exercer a profissão como pessoa jurídica.
Como um arquiteto pode reduzir impostos legalmente
Além da escolha de regime, outras estratégias ajudam a arquiteto a pagar menos imposto:
- Definir pró-labore adequado:Estabelecer pró-labore compatível com o mercado, evitando sobrecarga de folha e mantendo o enquadramento no Anexo III.
- Planejar a distribuição de lucros:Utilizar a distribuição de lucros para remunerar o arquiteto, uma vez que esse tipo de rendimento é isento de IR e INSS.
- Registrar a empresa em um município com alíquota de ISS menor:Alguns municípios cobram 5% de ISS dos arquitetos, enquanto outros, cobram apenas 2%.
Conclusão
Saber quanto pago de imposto como arquiteto envolve entender:
- Cenário Físico vs. Jurídico: IRPF e INSS sobre pessoa física são elevados; migrar para CNPJ abre caminho a regimes mais vantajosos.
- Simples Nacional: Anexo III (alíquota a partir de 6%) ou Anexo V (alíquota a partir de 15,50%), conforme participação da folha.
- Lucro Presumido: Alíquota efetiva em torno de 13,33% a 16,33%, dependendo de ISS.
- Estratégias de redução: Pró-labore, distribuição de lucros e incentivos municipais com redução de ISS.
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