O Lucro Presumido sempre foi um dos regimes tributários mais utilizados pelas empresas brasileiras. A razão é simples: ele oferece uma apuração relativamente fácil, previsibilidade de impostos e, em muitos casos, uma carga tributária menor do que o Lucro Real.
Durante anos, a regra foi praticamente a mesma, independentemente do faturamento da empresa, bastava aplicar um percentual fixo sobre a receita para encontrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. No entanto, isso mudou.
Com a entrada em vigor das novas regras tributárias, empresas com faturamento mais elevado passam a ter um aumento na base de cálculo dos tributos. A alteração parece pequena à primeira vista, mas pode gerar impacto financeiro relevante ao longo do ano.
Neste artigo da Edxcont Contabilidade, você vai entender de forma prática o que mudou, quem será afetado e o que fazer para não pagar mais imposto do que deveria.
O que é o Lucro Presumido e como funciona
O Lucro Presumido é um regime tributário disponível para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Nele, o governo não exige que a empresa comprove o lucro real obtido. Em vez disso, ele presume que o negócio possui uma margem média de lucro baseada no tipo de atividade exercida.
Sendo assim, mesmo que a empresa tenha lucro maior ou menor, o imposto será calculado sobre uma margem previamente definida.
Os tributos apurados de forma presumida, neste regime são os seguintes:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
A vantagem do regime é a simplicidade. A desvantagem é que o cálculo pode deixar de ser vantajoso quando a margem real da empresa muda.
Como era o cálculo do Lucro Presumido até 2025
Até o final de 2025, o cálculo funcionava da mesma forma para todas as empresas, independentemente do tamanho do faturamento.
Bastava aplicar um percentual fixo sobre a receita bruta para encontrar a base de cálculo dos impostos.
Veja as alíquotas utilizadas para encontrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL:
Alíquota base IRPJ no Lucro Presumido
| Atividades | Alíquota |
| Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
| Venda de mercadorias ou produtos Transporte de cargas Atividades imobiliárias Serviços hospitalares Atividade Rural Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) | 8 % |
| Serviços de transporte (exceto o de cargas) Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano | 16% |
| Serviços profissionais Intermediação de negócios Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico | 32% |
Alíquota base CSLL do Lucro Presumido
| Atividades | Alíquota |
| Comércio Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte | 12,00% |
| Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte Intermediação de negócios Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. | 32% |
Após encontrar a base, aplicava-se 15% para encontrar o IRPJ a pagar e 9% para chegar ao valor final da CSLL.
Exemplo prático:
Empresa de comércio com faturamento mensal de R$ 100.000
Base de cálculo:100.000 × 8% = R$ 8.000
IRPJ:8.000 × 15% = R$ 1.200
Base de cálculo:100.000 × 12% = R$ 12.000
CSLL: 12.000 × 9% = R$ 1.080
Durante muitos anos essa sistemática foi uniforme. Uma empresa que faturava R$ 100 mil e outra que faturava R$ 10 milhões utilizavam exatamente a mesma margem presumida.
O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026
A partir de 2026 surgiu um novo conceito: presunção escalonada conforme faturamento.
Empresas com receita anual superior a R$ 5 milhões (ou trimestral acima de R$ 1.250.000) passam a ter aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Ou seja, não muda a alíquota do imposto, muda a margem presumida.
Na prática:
- Até o limite → Mantém regra antiga
- Acima do limite → Aumenta a base de cálculo
Isso significa que quanto maior a empresa dentro do Lucro Presumido, maior será a tributação efetiva.
Exemplo prático do novo cálculo
Imagine uma empresa de serviços que faturou R$ 6.000.000 no ano.
Até R$ 5.000.000 → presunção normal
Acima de R$ 5.000.000 → Presunção aumentada
Atividade de serviço possui presunção de 32%.
Nova presunção sobre excedente = 32% + 10% = 35,2%
Então o cálculo fica dividido:
- Primeira parte → 32%
- Excedente → 35,2%
Isso gera aumento do imposto sem alteração de alíquota legal.
O impacto é silencioso: A empresa continua no mesmo regime, mas paga mais tributo.
Vale a pena continuar no Lucro Presumido?
A resposta passa a depender do faturamento e da margem real.
Antes da mudança, o Lucro Presumido era vantajoso para grande parte das empresas de serviço. Agora, conforme o faturamento cresce, o Lucro Real pode se tornar competitivo.
Isso acontece porque:
- A base presumida aumenta;
- Mas o lucro real nem sempre acompanha;
- O imposto passa a incidir sobre um lucro fictício maior.
Sendo assim, a empresa pode pagar imposto sobre um lucro que não teve.
O planejamento tributário deixou de ser opcional
Antes, muitos empresários escolhiam o regime apenas pela simplicidade. Agora, essa escolha precisa ser estratégica.
Com a nova regra, a empresa precisa:
- Projetar faturamento anual
- Calcular margem real
- Simular regimes tributários
- Revisar precificação
Sem essa análise, o negócio pode crescer e perder lucro ao mesmo tempo.
Conclusão
A mudança no cálculo do Lucro Presumido não altera alíquotas, mas altera algo ainda mais importante: a base de cálculo do imposto.
Isso torna o regime menos previsível para empresas em crescimento e aumenta a necessidade de acompanhamento contábil próximo.
Por isso, o melhor momento para revisar a estratégia tributária não é depois do aumento — é antes dele acontecer.
A Edxcont Contabilidade pode analisar o faturamento da sua empresa, simular cenários e indicar o regime mais econômico para 2026 e próximos anos.
Se sua empresa está crescendo ou se aproximando dos R$ 5 milhões anuais, fale com nossa equipe e descubra se o Lucro Presumido ainda é a melhor opção para o seu negócio.






