Receber a notícia de que sua empresa foi excluída do MEI pode gerar insegurança, dúvidas e até prejuízos se as decisões corretas não forem tomadas rapidamente.
Afinal, o regime do MEI é um dos mais vantajosos para pequenos empreendedores, com benefícios como tributação reduzida, menos obrigações acessórias e acesso a benefícios previdenciários.
Porém, nem todas as atividades ou empresas podem continuar enquadradas nesse regime, e a exclusão pode ocorrer por diversos motivos, alguns automáticos, outros por iniciativa da Receita Federal.
Se isso aconteceu com a sua empresa, não se desespere: é possível regularizar a situação e, em muitos casos, até aproveitar a oportunidade para crescer com estrutura empresarial mais robusta.
Neste artigo, você vai entender os principais motivos que levam à exclusão do MEI, quais os impactos práticos dessa mudança, quais os caminhos possíveis para continuar sua atividade legalmente, e como agir para evitar problemas com o Fisco.
O que é a exclusão do MEI?
A exclusão do MEI é o processo pelo qual o fisco retira o CNPJ do enquadramento de Microempreendedor Individual. A partir disso, ele não poderá mais emitir DAS-MEI, nem usufruir dos benefícios simplificados do regime.
Essa exclusão pode ocorrer por iniciativa do próprio empreendedor (por opção) ou por iniciativa da Receita Federal, geralmente quando são identificadas irregularidades ou descumprimentos das regras do MEI, como:
- Ultrapassar o limite de faturamento anual;
- Exercer atividade não permitida no MEI;
- Incluir de sócios no CNPJ;
- Contratar mais de um funcionário;
- Débitos em aberto ou omissão na entrega de declarações obrigatórias.
Principais motivos que levam à exclusão do MEI
Embora o regime do MEI seja simples e vantajoso, ele também possui regras e limites que precisam ser respeitados para que o empreendedor continue enquadrado. A seguir, veja os fatores mais comuns que levam à saída do MEI:
1. Ultrapassar o limite de faturamento
O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o que equivale a R$ 6.750 mensais em média. Se o faturamento ultrapassar esse teto, o empreendedor pode ser desenquadrado automaticamente.
Importante:
- Se o excesso for de até 20%, será preciso pagar uma guia complementar referente ao faturamento excedido.
- Se o excesso for superior a 20%, será necessário recolher os tributos como microempresa de forma retroativa ao início do ano.
2. Atividade econômica incompatível
Nem todas as atividades estão autorizadas no MEI. Se a empresa passa a desenvolver ou declara atividades fora da lista permitida (consultável no Portal do Empreendedor), ela será excluída.
São exemplos de atividades não permitidas no MEI, aquelas de cunho profissional liberal, como às desenvolvidas por: médicos, dentistas, advogados, engenheiros, contadores, entre outros profissionais liberais regulamentados.
3. Sócio em outra empresa ou excesso de funcionários
O MEI não pode ter participação em outra pessoa jurídica. Caso o empreendedor abra sociedade em outro CNPJ, será desenquadrado automaticamente do regime.
Além disso, a legislação do MEI permite a contratação de apenas um funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria.
Sendo assim, caso o empreendedor contrate mais de um funcionário, mesmo que de forma temporária, ele perde o enquadramento.
4. Pendências fiscais e omissão de declarações
O não pagamento de DAS-MEI ou a falta de entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) pode gerar pendências com a Receita Federal.
Se essas pendências não forem regularizadas, a empresa pode ser excluída por inaptidão do CNPJ.
O que acontece após a exclusão do MEI?
Ao ser excluído do MEI, o CNPJ do empreendedor continua ativo, mas com um novo regime de tributação. As consequências diretas incluem:
- Obrigatoriedade de migração para o Simples Nacional ou outro regime (Lucro Presumido ou Lucro Real);
- Pagamento de impostos mais altos e mais complexos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS ou ICMS, dependendo da atividade);
- Obrigação de contratar um contador para auxiliar na contabilidade, folha de pagamento, emissão de notas fiscais e envio de declarações acessórias;
- Maior fiscalização e necessidade de escrituração contábil.
Por isso, é muito importante agir rapidamente para evitar passivos tributários e manter a regularidade da empresa.
O que fazer após a exclusão do MEI?
Descobrir que sua empresa foi excluída do MEI pode causar certa preocupação, mas é importante saber que existem alternativas para continuar atuando de forma legalizada e com o melhor enquadramento tributário possível.
Após a exclusão, é fundamental tomar algumas providências para não interromper as atividades da empresa, evitar multas e garantir o recolhimento correto dos tributos.
A seguir, veja quais são os principais passos que você deve seguir:
1. Regularize as pendências (se houver)
Se a exclusão ocorreu por omissão de declarações ou débitos em aberto, você pode:
- Emitir e pagar as DAS-MEI em atraso;
- Enviar a DASN-SIMEI dos anos faltantes;
- Solicitar parcelamento dos débitos via PGMEI.
Mesmo que a exclusão já tenha ocorrido, a regularização é importante para evitar a inscrição em dívida ativa e a negativação do CNPJ.
2. Escolha o novo regime tributário
A depender do porte da empresa e do faturamento, será necessário optar por:
- Simples Nacional: Mais simples e vantajoso para micro e pequenas empresas, com carga tributária unificada.
- Lucro Presumido: Regime mais indicado para empresas com margens mais altas.
- Lucro Real: Obrigatório para empresas maiores ou que desejam apurar o lucro real mensalmente.
A escolha do regime deve considerar o tipo de atividade, margem de lucro e planejamento tributário adequado.
3. Contrate um contador de confiança
A partir do momento em que você deixa de ser MEI, o acompanhamento contábil profissional passa a ser obrigatório.
Afinal, será necessário realizar a alteração do porte da empresa de MEI para ME (Microempresa), com atualização de cadastro na Receita Federal, prefeitura e Junta Comercial.
Além disso, o contador será responsável por:
- Atualizar cadastros;
- Apurar tributos e obrigações mensais;
- Garantir a entrega de declarações fiscais e contábeis;
- Auxiliar no planejamento tributário.
A Edxcont Contabilidade está pronta para ajudar você a lidar com a exclusão do MEI de forma estratégica, segura e orientada para o crescimento.
Se sua empresa foi excluída do MEI e você não sabe por onde começar, entre em contato conosco e veja como podemos lhe ajudar!






