A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma das principais obrigações acessórias voltadas a profissionais e empresas que atuam na área da saúde.
Criada pela Receita Federal, essa obrigação, tem como objetivo garantir transparência nas informações sobre os serviços médicos prestados e pagos, permitindo o cruzamento de dados com as declarações de Imposto de Renda dos pacientes.
Muitos profissionais da área ainda desconhecem essa obrigação, o que pode gerar multas, problemas fiscais e até bloqueio do CNPJ.
Se você é médico, dentista, psicólogo, clínica ou qualquer outro prestador de serviços de saúde, entender a DMED é fundamental para manter sua empresa em conformidade.
Neste artigo completo, a Edxcont Contabilidade explica em detalhes o que é a DMED, como ela funciona, quem está obrigado a declarar, quais informações devem ser incluídas e quais os prazos.
O que é a DMED?
A DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, tem como principal função informar à Receita Federal todos os valores recebidos por pessoas jurídicas ou equiparadas que prestam serviços de saúde.
A DMED é essencial para que a Receita consiga cruzar as informações declaradas pelos profissionais e pelas pessoas físicas, evitando omissões e fraudes em deduções de despesas médicas no Imposto de Renda.
Por que a DMED é tão importante?
A DMED é uma ferramenta que aumenta a transparência e a fiscalização no setor da saúde.
Ela serve para dois propósitos principais:
1.Fiscalização das deduções no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): As despesas médicas são uma das principais deduções permitidas aos contribuintes.
A Receita Federal cruza as informações declaradas pelos pacientes (em suas declarações anuais) com os dados enviados pelos profissionais de saúde na DMED.
2.Controle de arrecadação: A declaração ajuda a Receita a identificar possíveis sonegações e inconsistências nas declarações de rendimentos de clínicas, hospitais e profissionais liberais.
Portanto, quem deixa de entregar ou envia a DMED com erros pode ser autuado, perder benefícios fiscais e até ter o CNPJ bloqueado.
Quem é obrigado a entregar a DMED?
De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a apresentar a DMED:
- Pessoas jurídicas ou equiparadas a pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde e recebem, total ou parcialmente, de pessoas físicas.
- Operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Entre os exemplos mais comuns de obrigados à DMED estão:
- Clínicas médicas, odontológicas e psicológicas;
- Laboratórios de análises clínicas e diagnósticos por imagem;
- Hospitais e casas de repouso;
- Consultórios de fisioterapia, fonoaudiologia e nutrição;
- Centros de estética que realizam procedimentos médicos;
- Profissionais de saúde com CNPJ (mesmo unipessoal).
Importante:Profissionais autônomos que atuam apenas como pessoa física, sem CNPJ, não precisam entregar a DMED. No entanto, suas receitas devem ser declaradas via Carnê-Leão e informadas no Imposto de Renda.
Quem está dispensado de declarar a DMED?
Estão dispensados da entrega da DMED:
- Profissionais de saúde que atuam exclusivamente como pessoa física (sem empresa aberta);
- Empresas que prestam serviços de natureza não médica (como academias, spas ou clínicas de estética sem procedimentos médicos);
- Pessoas jurídicas que não recebem valores diretamente de pessoas físicas (por exemplo, laboratórios que prestam serviços apenas para hospitais ou convênios).
Ou seja, o foco da DMED é registrar os atendimentos pagos por pacientes, sem intermediação de convênios.
Como funciona a DMED na prática
A DMED é uma declaração anual, enviada eletronicamente à Receita Federal por meio do programa DMED disponibilizado no site oficial do órgão.
Nela, devem ser informados:
- Todos os valores recebidos de pessoas físicas durante o ano-base;
- Os dados de identificação do paciente (nome e CPF);
- O valor total pago pelos serviços prestados;
- O nome e CPF do responsável pelo pagamento, quando diferente do paciente (casos de dependentes, por exemplo).
Exemplo:Se um psicólogo com CNPJ realizou 300 atendimentos particulares ao longo de 2024, recebendo pagamentos de 50 pacientes diferentes, ele deve informar todos esses pagamentos na DMED.
Prazo para entrega da DMED
A DMED deve ser entregue anualmente até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações referentes ao ano-calendário anterior.
Por exemplo:
- A DMED 2025 deve conter os dados de todos os atendimentos realizados em 2024 e deve ser transmitida até o último dia útil de fevereiro de 2025.
O envio fora do prazo ou com erros pode resultar em multas e outras penalidades.
Multas e penalidades
A não entrega da DMED ou o envio com informações incorretas pode gerar multas significativas.
Veja os principais casos:
- Entrega fora do prazo: Multa de R$ 500,00 por mês-calendário para empresas do Simples e R$ 1.500,00 por mês para demais empresas
- Informações incorretas ou omitidas: Multa de até 3% da operação correspondente, e não inferior a R$ 100,00 por cada informação incorreta.
Além das multas, a empresa pode:
- Ter o CNPJ bloqueado;
- Ficar impedida de emitir certidões negativas;
- Ser excluída do Simples Nacional, caso seja optante.
Como a contabilidade ajuda na entrega da DMED
A Edxcont Contabilidade é especializada em contabilidade para profissionais e empresas da área da saúde, e oferece suporte completo em todas as etapas da DMED:
- Identificação da obrigatoriedade da empresa;
- Organização e auditoria das informações financeiras;
- Preenchimento e envio da declaração dentro do prazo legal;
- Monitoramento de possíveis inconsistências com a Receita Federal;
- Planejamento tributário para reduzir riscos e otimizar a gestão fiscal.
Com o acompanhamento contábil adequado, o profissional de saúde evita multas, protege seu CNPJ e garante total conformidade com o Fisco.
Conclusão
A DMED é uma obrigação fundamental para clínicas, consultórios e profissionais da saúde que possuem CNPJ. Apesar de parecer complexa, ela se torna simples quando há o apoio contábil especializado.
Se você atua na área da saúde e deseja entregar a DMED corretamente, a Edxcont Contabilidade pode te ajudar.
Nossa equipe cuida de todo o processo, desde a análise da obrigatoriedade até a transmissão segura da declaração.
Edxcont Contabilidade — especialista em contabilidade para profissionais da saúde.






